
MERCADO
O atacante Ariel Nahuelpan é dúvida para a partida desta quarta-feira, 3, contra o Operário de Ponta Grossa, por conta de uma lesão na virilha. Mas as especulações sobre o futuro do atleta não terminaram.
Matéria assinada pelo jornalista Rodrigo Sell fala sobre a probabilidade do jogador retornar à Argentina ao final do seu contrato, que termina no meio desta temporada."Pode ser", disse o assessor de Ariel, Eduardo Dreyer, ao jornalista, não descartando a volta do atacante para seu país natal.
A possibilidade de um novo rumo na carreira do atacante estaria ligada diretamente a questão financeira. “Quem tem dinheiro para pagar?”, questionou Dreyer ao jornalista.
Outra probabilidade que surgiu neste início de semana é uma possível transferência para o futebol paulista. O técnico do Santos, Dorival Júnior, declarou que há o interesse no jogador do Coxa. Vale lembrar que quando comandava o Coritiba, em 2008, o argentino teve poucas chances no time principal Alviverde. "Estamos procurando mais um atacante e Ariel é um bom nome. Não sei em que pé estão as negociações com os atacantes, mas o nome dele foi comentado, sim", comentou Dorival em declarações reproduzidas em portais esportivos.
Do outro lado, o vice-presidente do Coritiba, Vilson Ribeiro de Andrade, acredita em um acordo. "Estamos numa fase de negociação inicial, mas há boa vontade de ambas as partes e tenho certeza que chegaremos a bom termo", destacou.
Contrato
Ariel em uma de suas últimas entrevistas antes de ser orientado a não dar mais declarações aos jornalistas, afirmou que vai cumprir o que foi combinado com o clube. Tendo isso em vista, o Coritiba deve fazer valer a décima segunda cláusula do contrato para que o atacante assine por mais três anos e complete o acordo firmado, para o período de cinco anos, na época de sua contratação.
"Ao término do presente, o contratado compromete-se às prorrogações do seu contrato de trabalho para atingir cinco anos de contrato com o Coritiba", diz a cláusula reproduzida na matéria do jornalista Rodrigo Sell.
Todavia, o contrato não estipula alterações salariais ou coisa semelhante. Mas o contrato firmado em cartório, com data anterior, para efeitos jurídicos pode ser questionado na justiça.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)