
INJUSTIÇA
O Coritiba foi prejudicado por fatores administrativos, financeiros e de gestão do futebol internamente durante o ano do seu centenário. Mas decisões externas também causaram prejuízos ao Coxa. Confira os erros que prejudicaram o Coritiba durante 2009:
No Campeonato Estadual a Federação Paranaense de Futebol equivocou-se ao redigir um artigo em relação ao mando de campo na ultima fase do campeonato, favorecendo o melhor colocado da primeira fase a disputar todos os jogos da última fase em seu estádio. O TJD da FPF, entendeu que a intenção do redator claramente não era essa, impugnando o artigo e alterando sua redação. O caso foi ao STJD, que contrariamente a decisão anterior, decidiu que o A. Paranaense recebesse absurdo favorecimento, o que tornou o estadual 2009 motivo de piada para a imprensa nacional.
A CBF, por sua vez, publicou o Regulamento Geral das Competições para 2009, com uma mudança nas condições de transferência dos atletas em relação a 2008. O novo texto, estabelecia que um atleta não poderia atuar por outra equipe da mesma divisão no ano corrente, alterando o artigo do ano anterior que estabelecia uma tolerância de 6 partidas para transferência.
A mudança era benéfica ao Coritiba em relação ao contrato do atleta Rodrigo Mancha, que já havia assinado um pré-contrato com a equipe do Santos, mas teria que atuar pela equipe paranaense durante o campeonato brasileiro, o que favoreceria o Coritiba em acordo financeiro para a liberação antecipada. Estranhamente, o Departamento Técnico da CBF, resolveu alterar o artigo e manter o texto do ano anterior, sem maiores explicações.
Durante o jogo A. Paranaense e Coritiba, disputado no dia 19/07 no Joaquim Américo, uma bomba foi atirada em direção à torcida do Coritiba, incidente relatado pelo árbitro da partida. A procuradoria, de forma inédita e absurda, resolve denunciar o mandante do jogo A. Paranaense e o visitante Coritiba, ambos foram punidos com perda de mando de uma partida, com base no Art.213 do CBJD, que estabelece que o mandante da partida é responsável pela segurança em sua praça esportiva. O departamento jurídico, teve seu efeito suspensivo negado e cumpriu a pena na partida contra o Santos, dia 05/08 na cidade de Cascavel, onde foi derrotado por 1x0. Após alguns dias, o pleno do STJD, absolveu o Coritiba da acusação, que apesar de inocente, teve seu pedido de efeito suspensivo negado e foi obrigado a jogar fora do Couto Pereira quando ainda cabia recurso.
O atleta Jobson do Botafogo do Rio de Janeiro, foi flagrado no exame antidoping na partida em que seu clube venceu o Coritiba no dia 08/11, estranhamente a entidade máxima do futebol brasileiro só divulgou o resultado passados mais de 30 dias da coleta do material para exame. Nesse período o atleta foi decisivo, inclusive marcando gols, que evitaram que seu clube fosse rebaixado para a série B em 2010, o que poderia não ocorrer caso ele estive suspenso preventivamente. No dia 06/12, em partida válida pela última rodada do campeonato brasileiro, o atleta foi sorteado novamente para o exame, sendo constatado positivamente a presença de substância proibida em sua urina. A CBF divulgou o resultado em apenas 12 dias após a partida, o que demonstra claramente que o atleta foi encobertado em seu primeiro caso, favorecendo a equipe carioca na fase decisiva da competição.
Após os incidentes ocorridos no dia 06/12, o Coritiba foi denunciado ao STJD em vários artigos do CBJD, infelizmente uma aberração jurídica foi cometida, quando o clube paranaense foi denunciado 3 vezes no mesmo artigo, solicitado pela procuradoria uma pena triplificada de 30 jogos. Os auditores, complacentes com esse absurdo, puniram por unanimidade o clube paranaense com a maior pena já aplicada em casos dessa natureza.
O advogado Valed Perry, que presidiu a sessão no Rio de Janeiro, votando a favor da pena, escreve novamente seu nome na história negra das arbitrariedades e injustiças cometidas contra o Coritiba no STJD. Esse mesmo jurista foi defensor do Coritiba em 1989, junto ao mesmo tribunal, contra a “canetada” imposta por Ricardo Teixeira, que derrubou o Coritiba por ato administrativo, na época ele declarou ao final do julgamento seu sentimento de repulsa contra o tribunal, dizendo inclusive que estaria perdendo a motivação em atuar no direito desportivo após a decisão.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)