
FALA, COXAnauta!
As associações desportivas, são entidades sem fins lucrativos, livres, autônomas e regulamentadas pela Lei 10.406/2002(Código Civil).
As associações desportivas, podem filiar-se a entidades de administração do desporto, fazendo parte de competições organizadas por esse órgão, ficando a cargo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, através de seus tribunais (TJD/STJD), a competência para julgar a organização, o funcionamento e o processo desportivo no Brasil.
As infrações ocorridas no transcorrer de competições desportivas, organizadas pelas entidades de administração do desporto, devem ser julgadas pelos tribunais de justiça desportiva, até sua última instância.
As irregularidades em relação ao patrimônio, demonstrativos fiscais, recolhimento de impostos, legislação trabalhista, etc, são julgadas em tribunais comuns, como qualquer outra associação, independente de sua função social.
A interdição do Couto Pereira, após os episódios de 06/12/09, foi ocasionada por decisão da justiça desportiva, já que foram cometidas irregularidades previstas no CBJD. Apesar da decisão do STJD, não havia nenhum impeditivo que o estádio foi utilizado para outros eventos, caso o local estivesse em conformidade com a legislação específica, como laudo do corpo de bombeiros e autorização por ordem competente municipal, estadual e federal. O estádio ficou impedido para eventos desportivos organizados pela CBF e entidades locais.
Existe um grave equívoco de competência, no julgamento da solicitação do Estádio Couto Pereira por parte da FPF. Não cabe aos tribunais desportivos julgar questões relativas ao direito patrimonial do filiado, pois não se trata de uma questão desportiva.
Apesar do Couto Pereira ser de propriedade do Coritiba Foot Ball Club, tanto o Regulamento Geral das Competições, Regulamento do Campeonato Paranaense de 2012 e CBJD, não prevêem que o clube atue em estádio próprio, ficando o livre direito de indicar qualquer praça esportiva que esteja em conformidade com as exigências da FPF. Lembrando que nenhum clube será impedido de disputar qualquer competição estadual caso não tenha um estádio de propriedade particular. Após a indicação da praça esportiva, todas as ações disciplinares durante eventos esportivos, são de responsabilidade do clube perante ao TJD, entretanto, o proprietário legal e a entidade locatária, não estão isentas de suas responsabilidades cíveis, trabalhistas e criminais, que serão julgadas de acordo com a competência específica.
O Coritiba conquistou uma vitória provisória no tribunal desportivo, entretanto deve buscar seus direitos na justiça comum, sem qualquer risco de prejuízo, é um completo absurdo tratar questões em relação ao direito de propriedade privada em tribunal desportivo.
Marcelo Algauer é Coxa-Branca de coração.
Nota: A opinião do autor não representa necessariamente a opinião da equipe de administradores do site COXAnautas, que apenas cede o espaço à publicação.
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