
FALA, COXAnauta!
Domingos Moro
Prezados Coxanautas,
Seria muito importante que fosse abordado pelo site o assunto Domingos Moro. Um Conselheiro do Coritiba que se diz Coxa-Branca, mas tem atitudes que não condizem com seu cargo no Conselho Deliberativo no Conselho.
Sabemos que este senhor é um profissional qualificado, mas não podemos admitir que o mesmo venha prejudicar a instituição Coritiba e sua grande Torcida. Os últimos episódios deste cidadão que conseguiu efeito suspensivo para o Jogador Marcelo Ramos na final do Paranaense e a gota d'água para a nação alviverde foi que o A. Paranaense não foi punido no caso do troféu que não foi entregue para o Campeão na Baixada. Quem era o advogado do A. Paranaense neste caso? Domingos Moro!
Não podemos ter no Conselho Deliberativo uma pessoa que defende o inimigo (e ganha para isso), isto é inadmissível e vai contra o estatuto do clube:
Estatuto do Coritiba Foot Ball Clube:
Art. 37 - O associado infrator de disposições estatutárias ou regulamentares, independentemente da categoria ou de ser membro de um dos Conselhos, será passível das seguintes penalidades:
III - exclusão, ao associado que, notificado, deixar de pagar suas contribuições obrigatórias durante 6 (seis) meses consecutivos, ou que cometer falta grave ou prejudicial aos interesses do Clube;
IV - eliminação, ao Associado condenado em sentença criminal transitada em julgado; ao que cometer ato grave contra a moral social ou desportiva, ou contra os interesses do Clube; ao que revelar inadaptabilidade ao quadro social, pela repetida conduta inconveniente; ao que tiver sofrido 3 (três) advertências ou 2 (duas) suspensões num período de 24 (vinte e quatro) meses, ou 5 (cinco) advertências e 3 (três) suspensões em qualquer tempo.
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§ 1º - A advertência verbal será anotada, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, na ficha do associado.
§ 2° - A pena de suspensão interrompe os direitos sociais, sem prejuízo das obrigações do associado suspenso.
§ 3° - As penalidades serão comunicadas, por escrito, ao associado e anotadas em sua ficha social.
§ 4° - As penalidades previstas nos incisos III e IV deste artigo, alcançarão os direitos dos dependentes do Associado apenado.
§ 5º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Parágrafo inserido por força do art. 57 da Lei n° 11.127, de 28 de junho de 2005).
Nós torcedores do coxa nos sentimos envergonhados por este cidadão que se diz Coxa-Branca, que foi candidato a presidente do Coritiba, mas que insiste em prejudicar os interesses do Coritiba...
Na comunidade do Coritiba, existe tópico sobre o assunto.
Há também uma pesquisa na qual a maioria dos que votaram são favoráveis a saída de Domingos Moro do Conselho Deliberativo do Coritiba, onde quase 85% são favoráveis a saída do advogado.
Peço que vocês que representam a nossa torcida se manifestem em relação a este assunto e que realmente haja força política dos conselheiros para que haja uma punição exemplar para este cidadão que não está honrando o posto de conselheiro do Coritiba.
Atenciosamente
Anderson Carlos dos Santos é Coxa-Branca de coração.
Nota: A opinião do autor não representa necessariamente a opinião da equipe de administradores do site COXAnautas, que apenas cede o espaço à publicação.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)