
FALA, COXAnauta!
O Caso Caio
Prezados companheiros COXAnautas.
Em razão da notícia veiculada neste consagrado sítio Coritibano de que o atleta Caio notificou a entidade de prática desportiva (o Coritiba) em razão de alegados salários em atraso, tenho a informar, com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.615/1998, a chamada "Lei Pelé" ou "Lei Geral sobre Desportos" - LGSD, e no que tenho estudado neste ramo do direito (sou advogado e pós-graduando em direito desportivo), que o atleta, caso tenha havido "salários" em atraso, não tem amparo em invocar o que prescreve o artigo 32 da mencionada lei.
Pela inteligência da norma legal, observa-se que o atleta poderá se recusar a "competir por entidade de prática desportiva" (grifei) quando os seus salários, em parte ou no todo (neste caso seria "remuneração"!), estiverem atrasados em período de dois ou mais meses.
O fato do texto legal delimitar que o atraso, no período previsto, poderá ensejar ao atleta "competir" não lhe dá amparo legal a não "treinar" e se condicionar fisicamente dentro dos parâmetros/metodologia delimitados pela preparação física do clube, até porque se trata de atleta com vínculo trabalhista e desportivo com o Coritiba.
Tal atitude, e para que os COXAnautas possam tomar conhecimento, poderá ensejar, ainda, em favor do clube, nova aplicação de sanção (tendo em vista que já foi corretamente multado por recentemente "deixar" os treinamentos) ao seu empregado (atleta Caio), por descumprimento de cláusula contratual.
Espero ter contribuído para esclarecer a notícia aos COXAnautas, bem como fico à disposição para quaisquer debates e demais esclarecimentos.
Paulo Sérgio Guedes é advogado e torcedor Coxa-Branca de coração.
Nota: A opinião do autor não representa necessariamente a opinião da equipe de administradores do site COXAnautas, que apenas cede o espaço à publicação.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)