
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado a contratação de executivos para delegação de funções do Conselho Administrativo do Clube. Veja o que diz o art. 117 do estatuto do Verdão:
Art. 117 - O Conselho Administrativo poderá delegar competências específicas que lhe são atribuídas por este Estatuto a profissionais capacitados, especialmente contratados para este fim, constituindo uma Diretoria Executiva.
§ 1° - No caso da delegação de que trata este artigo, o ato designatório deverá especificar as atribuições, competência e limites, inclusive de alçada de comprometimento financeiro.
§ 2° - Havendo a constituição de Diretoria Executiva, seus membros serão denominados diretor superintendente e diretores executivos, sendo vedada a denominação de presidente e vice-presidente executivos.
Art. 118 - É vedada a delegação de poderes que representem comprometimento do patrimônio, prestação de serviço de avais, hipotecas, endossos de favor, fianças de qualquer espécie a terceiros, bem como qualquer ato que venha a comprometer o patrimônio do Clube.
Art. 119 - A delegação de competência será “ad referendum” do Conselho Deliberativo, devendo ser informada em até 5 (cinco) dias ao presidente daquele Conselho, que no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da informação, convocará reunião do mesmo para deliberar sobre a matéria.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)