
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado a solicitação de pedidos de informação e da apuração de responsabilidade. Confira o que estabelecem os artigos 95 e 96 do Estatuto do Coritiba:
Art. 95 - As funções fiscalizadoras de competência do Conselho Deliberativo poderão ser exercidas por comissão, permanente ou especial, cujos membros serão indicados pela Mesa Diretora e homologados os seus nomes pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º - A Comissão Fiscalizadora poderá ser integrada por membros do Conselho Deliberativo ou por associados contribuintes do Clube.
§ 2° - Não poderá ser membro da comissão, o ascendente, descendente, cônjuge, colateral, padrasto, madrasta ou enteado de qualquer membro do Conselho Administrativo.
§ 3° - O presidente da comissão será designado na oportunidade em que os demais membros forem escolhidos.
Art. 96 - Compete à Comissão Fiscalizadora, além dos encargos que lhe forem atribuídos no ato de sua constituição:
I - examinar livros, contas, documentos e balancetes do Clube;
II - apresentar parecer sobre os movimentos econômicos, financeiros e administrativos do Clube;
III - denunciar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos, qualquer violação da lei ou deste estatuto, sugerindo as medidas adequadas, inclusive as que lhe possibilitem exercer plenamente as suas funções;
IV - fiscalizar o cumprimento das obrigações de ordem legal, deliberações do Conselho Superior de Desportos e Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto;
V - pedir a convocação do Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave ou urgente.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)