
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado as responsabilidades dos conselheiros do Clube. Veja o que diz o art. 126 do estatuto do Verdão:
Art. 126 - O dirigente responderá civilmente, porém, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violação da Lei, do Estatuto ou do Regulamento Geral; ou
III - com abuso de mandato ou omissão.
Parágrafo único - Responderá inclusive quando o prejuízo for causado por terceiros, no desempenho de funções por ele delegadas, quando o prejuízo resultar de procedimento idêntico aos elencados nos itens I, II e III deste artigo.
Art. 127 - Os dirigentes são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal do Clube, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
Parágrafo único - O dirigente que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo dirigente competente, deixar de comunicar o fato ao Conselho Deliberativo, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.
Art. 128 - O dirigente não é responsável por atos ilícitos de outros dirigentes, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática.
Parágrafo único - Exime-se de responsabilidade o dirigente dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão do Clube a que pertença ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao Conselho Fiscal ou à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)