
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado deve deliberar sobre ação de responsabilidade civil contra o dirigente ou ex-dirigente. Veja o que diz o art. 129 do estatuto do Verdão:
Art. 129 - Compete ao Clube, mediante prévia deliberação do Conselho Deliberativo, a ação de responsabilidade civil contra o dirigente ou ex-dirigente, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
§ 1° - A deliberação poderá ser tomada em sessão do Conselho Deliberativo, se prevista na “Ordem do Dia”, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído.
§ 2° - O dirigente ou dirigentes contra os quais deva ser proposta a ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma sessão.
§ 3º - Qualquer membro do Conselho Deliberativo poderá promover a ação, se não for proposta por quem for competente, no prazo de 3 (três) meses da deliberação do Conselho Deliberativo.
§ 4º - Os resultados da ação deferem-se ao Clube, mas este deverá indenizar a quem de direito, até o limite do resultado, de todas as despesas incorridas, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.
§ 5° - O Conselho Deliberativo poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do dirigente, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse do Clube.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)