
CURIOSIDADE
A Lei Federal nº 10.671, de 15.05.2003, que ficou conhecida como o Estatuto de Defesa do Torcedor, definiu as identificações e atribuições que cabem ao Ouvidor dos campeonatos nacionais e regionais.
Torcedor, eis aqui as principais atribuições de um Ouvidor estabelecidas no Estatuto do Torcedor:
Art. 6º A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o OUVIDOR da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.
§ 1º São deveres do OUVIDOR da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
§ 2º É assegurado ao torcedor:
I - o amplo acesso ao OUVIDOR da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e
II - o direito de receber do OUVIDOR da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.
§ 3º Na hipótese de que trata o inciso II do § 2o, o OUVIDOR da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.
§ 4º O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o parágrafo único do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do OUVIDOR da Competição.
§ 5º A função de OUVIDOR da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição.
Os torcedores interessados em dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão dirigir-se ao Ouvidor da Competição:
Dr. Francisco Horta (indicação provisória)
Ouvidor da Série B de 2004.
End.: Caixa Postal: 16.251 – Largo do Machado - Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.221-971
e-mail: horta.ouvidor@cbffutebol.com.br
(Fonte: www.cbfnews.com.br)
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)