
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado as responsabilidades dos conselheiros do Clube. Veja o que diz o art. 72 do estatuto do Verdão:
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VI - licenciar, a pedido, e apreciar pedidos de demissão, do seu presidente, seus vice-presidentes ou secretários, bem como de qualquer membro do Conselho Administrativo e de membros dos demais Conselhos;
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VII - preencher, por eleição, as vagas que se verificarem em qualquer dos Conselhos, e cujo provimento seja de sua competência, respeitadas, para cada cargo, as exigências para ele estabelecidas pelo Estatuto;
VIII - apreciar, referendando ou não, a delegação de competência do Conselho Administrativo, a profissionais contratados;
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XI - julgar, anualmente, o relatório e as contas apresentadas pelo Conselho Administrativo, estas com o parecer do Conselho Fiscal;
XII - julgar as contas da sua Mesa Diretora, referentes aos recursos por ela geridos;
XIII - apreciar, emendar e votar o plano de trabalho, a previsão orçamentária a suas propostas de alteração, apresentadas pelo Conselho Administrativo, e autorizar pagamentos de despesas não tituladas no orçamento;
XIV - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento e suas atualizações aplicações e deliberar sobre o plano financeiro para execução do mesmo, bem assim sobre as respectivas prestações de contas;
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XVIII - acompanhar os atos de administração, fiscalizar e interferir, sempre que entender necessário;
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XIX - solicitar do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal, esclarecimentos que julgar necessários, sobre assuntos de suas respectivas competências, convocando-os às suas reuniões, se preciso;
XX - convocar os demais Conselhos, ou os seus membros, individual ou coletivamente;
XXI - exigir de quaisquer órgãos do Clube, para as suas deliberações, informações ou documentos que julgar necessários;
XXII - ordenar a convocação de associado, para ser ouvido a respeito de assunto previamente estabelecido;
XXIII - constituir Comissões, com funções específicas, permanentes ou temporárias;
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)