
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado as responsabilidades dos dirigentes do Clube. Veja o que diz o art. 123 do estatuto do Verdão:
Art. 123 - Os dirigentes, membros dos Conselhos do Clube, e qualquer integrante de órgão criado pelo Estatuto devem servir com lealdade ao Clube e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhes vedado:
I - usar, em benefício próprio ou de outrem, com prejuízo para o Clube, as oportunidades de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;
II - omitir-se no exercício ou proteção de direitos do Clube ou, visando a obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de interesse do Clube;
III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário ao Clube, ou que este tencione adquirir.
§ 1° - Cumpre, ademais, ao dirigente, guardar sigilo sobre informações cuja divulgação poderá prejudicar ao Clube.
§ 2° - O dirigente deve zelar para que a violação do disposto no Estatuto, especialmente neste título, não possa ocorrer através de subordinados ou terceiros de sua confiança.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)