
INGERÊNCIA
Em liminar concedida hoje, 20, pelo Dr. Humberto G. Britto, Juiz de Direito de 18ª Vara Cível da Capital, o Presidente Giovani Gionédis conseguiu a anulação da convocação da Assembléia Geral de Sócios previamente marcada para o dia 10 de janeiro de 2007, na qual seria decidida a destituição/impedimento do mandatário do Clube.
A alegação dos advogados do presidente é de que existiriam vícios no ato convocatório da Assembléia e, na análise inicial dos fundamentos, o juiz encarregado decidiu pela concessão da liminar. Como o Poder Judiciário paranaense encontra-se em recesso do dia 20 de dezembro de 2006 até o dia 05 de janeiro de 2007, o Conselho Deliberativo do Cori terá pouco tempo para tentar cassar a liminar, visando garantir o direito de escolha dos sócios.
É importante destacar que a medida só passa a gerar efeitos após a notificação dos requeridos - o Conselho Deliberativo do Coritiba e seu presidente, o Dr. Júlio Góes Militão da Silva. Portanto, a Assembléia só poderá ser considerada anulada se a liminar não for cassada até a plena ciência dos interessados, que não deve ocorrer enquanto persistir o recesso.
Apesar de a questão ser técnica e complexa, uma coisa fica muito clara: os sócios estão sendo vilipendiados, sendo-lhes negado o direito de exercer sua prerrogativa de associado: decidir as questões do clube por meio da Assembléia Geral, órgão soberano que ora sofre ingerência por parte do Poder Judiciário, a pedido do Presidente do Conselho Administrativo do Coritiba, Giovani Gionédis.
Para conferir a íntegra do edital de convocação da Assembléia Geral, clique aqui.
Para ver o andamento do processo ajuizado pelo Presidente Gionédis, clique aqui.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)