
COUTO PEREIRA
Ainda pela manhã desta sexta-feira, 13, a Federação Paranaense de Futebol (FPF), encaminhou ao Coritiba o ofício conhecido por "Ato da Presidência número 001/12", no qual requisita o estádio Couto Pereira para que o mando de campo seja do A.Paranaense em suas partidas no Campeonato de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2012.
No documento a FPF ainda "determina ao Coritiba Foot Ball Club que tome todas as medidas e que forneça os meios necessários que possibilitem ao A.Paranaense o exercício do mando de campo" e fixa o valor de R$ 30.000,00 em referencia à locação do estádio. O abuso não pára por aí. O ofício ainda confere ao "Delegado da FPF escalado para a partida a responsabilidade de acompanhar o cumprimento deste ato e o poder de decisão sobre fatos imprevistos ou eventuais omissões e descumprimento deste ato" e caso o Coritiba não cumpra o determinado, pode ser multado pela entidade, sofrendo ainda penalidades previstas pela legislação desportiva.
A posição do conselho Administrativo é a seguinte:
A respeito deste ofício da FPF, o Conselho Administrativo do Coritiba reafirma aos conselheiros sócios, torcedores e a toda nação coxa-branca a sua disposição de lutar até o fim, usando as medidas judiciais cabíveis, para garantir os interesses do Clube e os direitos sobre de suas propriedades.
Conselho Administrativo do Coritiba Foot Ball Club
Já no fim da tarde o departamento jurídico do Coritiba, através do advogado Gustavo Nadalin, entrou com um mandado de garantia junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) com o intuito de impedir o A.Paranaense mandar seus jogos no Couto Pereira.
Peterson Morosko, presidente do TJD-PR, analisou e acatou o pedido, concedendo então liminar favorável ao Coritiba. Agora é o A.Paranaense que está impedido temporariamente de mandar jogos no Couto Pereira até que a situação apreciada pelo próprio TJD-PR. Ainda segundo Morosko, a FPF tem até três dias para se pronunciar sobre o caso, uma vez que foi a entidade quem decretou que o Coritiba deveria emprestar seu estádio.
"O Coritiba entrou com um mandado de garantia contra a decisão da FPF de impor o empréstimo do Couto Pereira. A liminar anula o ato da FPF. É uma liminar que pode ser derrubada a qualquer momento. A FPF tem 3 dias para se pronunciar e aí vamos reavaliar essa liminar. A FPF pode solicitar os estádios, mas isso em casos esporádicos e não em todo o campeonato. O estádio tem que ser utilizado pela Federação e não por um de seus filiados. A FPF está distorcendo o artigo de seu regulamento", explicou o presidente do TJD-PR em entrevista para o portal da rádio Banda B.
E a linha de raciocínio do Coritiba é sustentada em seu mandado de garantia no artigo 88 do CBJD, que fala em abuso de poder de alguma autoridade desportiva e diz ainda que a FPF está violando os direitos de seu filiado, neste caso o Coritiba.
Em conjunto com o mandado, o Coritiba possui os laudos que comprovam que o gramado do Couto Pereira não pode ser utilizado para mais de um jogo por semana.
"Essa é a postura que o Coritiba sempre adotou, não vai ceder o seu estádio. Nós não vamos ceder em hipótese alguma. Quem você convida que pra ir na sua casa? É sempre quem a gente gosta", Vilson Ribeiro de Andrade.
O portal da Banda B teve acesso aos documentos. Veja aqui, aqui e aqui
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)