
CASO CAIO
O jornal Gazeta do Povo, edição deste sábado, 20, publicou notícia na coluna Alviverdes sobre o envio de uma correspondência assinada pelo meia Caio ao Coritiba.
Na correspondência, o atleta alega que tem cinco meses de salários atrasados (outubro, novembro, dezembro e mais o 13.º de 2006, além de junho de 2007) e por isso não é obrigado a comparecer aos treinamentos de acordo com o artigo 32 da Lei Pelé.
Pela legislação, os atletas não são obrigados a competir por um clube que tenha dois ou mais meses de salários atrasados.
Em notícias divulgadas pela imprensa especializada durante a semana, o departamento de futebol Coxa-Branca multaria o jogador em 40% do seus salários por ter deixado o treinamento da última terça-feira, no CT, antes do fim e não reaparecer no Clube deste então.
Segundo a Gazeta do Povo, uma reunião entre Caio e o presidente Giovani Gionédis deve ocorrer na segunda-feira, 23.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)