
PERDA DE MANDO
Do site da Federação Paranaense de Futebol
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou modificações em seu regulamento geral de competições, na quarta-feira, dia 21. A norma vale para todos os campeonatos organizados pela entidade nacional, entre eles: As Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil.
Uma das principais alterações diz respeito ao cumprimento da perda de mando de campo, da qual trata o artigo 54. Anteriormente quando o clube era punido, jogava em seu próprio estádio, mas com portões fechados, sem a presença de torcedores. De acordo com a nova determinação, a praça substituta deverá estar localizado em outra cidade cuja distância mínima seja de 100 quilômetros do local originalmente previsto para o jogo.
A indicação da praça desportiva, onde a partida será disputada, caberá exclusivamente à diretoria de competições da CBF. Podendo inclusive ser marcado para outro estado, se no mesmo inexistir alternativa.
A punição será aplicada em partida que ocorrer no prazo mínimo de cinco dias após a determinação da Justiça Desportiva. Isso para não ferir os prazos necessários relacionados com a mudança de local do jogo, inclusive a venda e emissão de ingressos, considerando o que prevê o Estatuto do Torcedor.
Outra modificação, diz respeito à execução da pena de perda de mando de campo. O cumprimento da pena, no caso de haver a perda de mando em mais de um jogo, será aplicada de forma seqüenciada, sem interrupções entre uma partida e outra em que a equipe for a detentora do mando.
Por não haver mais a disputa com portões fechados, do 5º. ao 8º. parágrafos do Artigo 54 foram revogados. Eles determinavam os procedimentos para a presença da imprensa, o policiamento e das pessoas que atuavam nas partidas.
A CBF também revogou o artigo 52, que previa multa em caso de atraso do jogo. A cobrança era feita pela CBF, independente das sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Segundo ofício enviado à FPF pela CBF, as revisões decorrem do acatamento da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no dia 15 de maio.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)