
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado as algumas das competências da Assembléia de Sócios do Clube. Veja o que diz o art. 51 do estatuto do Verdão:
Art. 51 - A Assembléia Geral deliberará sobre os recursos a ela dirigidos, antes da sua instalação.
§ 1º - Cabe à Mesa Diretora da Assembléia decidir, em primeira e última instância, sobre questões de ordem, bem assim elaborar e firmar a respectiva ata dos trabalhos.
§ 2º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – destituir administradores;
II - alterar o estatuto.
a) – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste parágrafo é exigido deliberação da Assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Parágrafo inserido por força do art. 59, da Lei n° 11.127, de 28 de junho de 2005).
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)