
ESTATUTO
Através de ofício protocolado em 15/01/08 junto à atual mesa do Conselho Deliberativo do Coritiba, o conselheiro Celso Carlos Moreira, solicitando urgência, sugeriu proposições para uma reforma estatutária.
Sobre a o ofício, o conselheiro afirmou: “cobro da mesa e do novo Conselho Diretor (N.E.: Conselho Administrativo) providências neste sentido, visto que o projeto Vencer prevê uma reforma estatutária, mas não sabemos quais e quando pretendem fazê-la".
Além de enumerar algumas propostas que poderiam ser inseridas numa eventual reforma estatutária, o conselheiro requer a discussão do tema em plenário (em reunião do Conselho Deliberativo), além da formação de uma Comissão de Reforma Estatutária. Confira um resumo do ofício:
Proposição – Reforma do Estatuto do CFC
Os itens a seguir apontados representam a opinião do conselheiro, que, em seu ofício, sugeriu que eles fossem analisados e adequados pela Comissão de Reforma e pelos integrantes desta mesa, representando, portanto, apenas sugestões.
1) Alteração da data da realização das eleições, por motivos óbvios, em função das dificuldades que a transição traz para que a nova diretoria eleita consiga dar andamento aos seus projetos, alem de o período coincidir com o início das férias dos atletas, dificultando ainda mais o reinício dos trabalhos da administração seguinte;
2) Mudança no atual modelo político, para que diversas alas e opiniões possam naturalmente formar o quadro dos conselhos. Sugestão: eleição do Conselho Deliberativo proporcional percentualmente ao resultado das urnas nas eleições majoritárias e conseqüente formação das 120 (cento e vinte) vagas do Conselho Deliberativo; ou ainda outra alternativa, como 70% das vagas preenchidas pela chapa vencedora e os restantes 30% proporcionais à votação obtida pelas chapas vencidas;
3) Manutenção da reeleição para o Conselho Administrativo na eleição intermediária, ocorrida a cada 2 (dois) anos, porém com a possibilidade de aquele só poder ser reeleito por 1 (uma) vez. E, no caso de reeleição, que o Conselho Administrativo seja obrigado a renovar 4 (quatro) de seus membros, em vez dos 3 (três) atuais;
4) Exigência de publicação da relação completa de todos os associados do clube com direito a voto, contendo nome, endereço, CEP e telefones daqueles, em edital, num prazo de 90 (noventa) dias antes da realização de cada eleição majoritária – realizada a cada 4 (quatro) anos como prevê o atual estatuto;
5) Registro das chapas pelo menos 30 (trinta) dias antes da data designada para a realização das referidas eleições, ocasião em que o Conselho Administrativo terá que entregar cópia desta relação completa de sócios com direito a voto no ato deste registro ao representante da chapa;
6) Assiduidade às reuniões do Conselho Deliberativo, admitindo-se ausência apenas em casos de efetiva força maior. As regras que norteiam este tema podem continuar sendo as atuais, desde que elas sejam realmente respeitadas e impostas suas penas aos faltantes;
7) Proibição aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Administrativo de possuírem qualquer participação em direitos federativos de atletas que mantenham ou venham a manter vínculo com o Coritiba;
8) Proibição aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Administrativo de prestar qualquer tipo de serviços remunerados ao clube, através de empresas nas quais tenham participação societária;
9) Exigência de apresentação, por parte do Conselho Administrativo, de todos os atos financeiros e contábeis trimestralmente, com mecanismos técnicos a serem adotados para que o Conselho Fiscal possa atuar de forma incisiva, visando a transparência desse processo;
10) Profunda análise técnica e legal da viabilidade da manutenção da Coritiba S/A, tão polêmica e sem prestação de contas desde que foi criada;
11) Presença de pelo menos 1 (um) integrante do G9 (Conselho Administrativo) a cada reunião do Conselho Deliberativo;
12) Criar 2 (duas) comissões permanentes de 5 (cinco) conselheiros cada, por ano, para acompanhar e participar de pelo menos uma reunião mensal dos trabalhos desenvolvidos pelos representantes dos departamentos de Futebol Amador e Profissional, respectivamente, considerando que o objetivo maior deste clube é o futebol;
13) Decisão em plenário de um valor a ser cobrado dos conselheiros, a título de taxa mensal, impostas penalidades àqueles que não se mantiverem em dia.
O site COXAnautas abre espaço a todos os conselheiros e diretores do Coritiba para que, querendo, possam se manifestar sobre estes e outros assuntos. A seção “Fala Conselheiro” traz esse meio de comunicação entre os representantes do clube e os torcedores. Para participar, o conselheiro interessado deve mandar e-mail para o endereço conselheiros@coxanautas.com.br.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)