
JUSTIÇA DESPORTIVA
Por Rodrigo Sibut Vieira - COXAnautas
Coritiba e Atlético-MG se enfrentaram no Couto Pereira no inicio do mês, dia 4, numa partida em que o AlviVerde saiu com a vitória pelo placar de 1x0. Nesta partida, o árbitro Wagner Reway relatou na súmula que o Coritiba demorou dois minutos para entrar em campo, no retorno para o segundo tempo.
Por isso, o Coritiba foi citado e acusado de "dar causa ao atraso do início ou reinício da partida", sendo assim, julgado com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil, por cada minuto atrasado.
"É inviável pensar que a entrada do Coritiba em campo, no exato momento em que a partida teve o seu início, possa ter acarretado esse atraso. A defesa vem pedir a absolvição do clube nos termos da denúncia", comentou a advogada de defesa do Coritiba, Fernanda Carpinelli no momento do julgamento na Segunda Comissão Disciplinar.
Por dois votos a um, o Coritiba foi multado em R$ 2 mil.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)