
ABSOLVIDO
A suposta 'super-lotação' do Couto Pereira no jogo Coritiba x Marília, pelo Campeonato Brasileiro, foi julgada nesta noite de terça-feira, no STJD do Rio de Janeiro.
O Cori tinha sido acusado de infringir o artigo 213 do CBJD, numa denúncia formalizada no processo nº 169/2007. O art. 213 prevê uma pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além da perda do mando de campo de uma a dez partidas.
Por unanimidade de votos, o Verdão foi absolvido da acusação e não será punido com perdas de mandos de jogos e multa em dinheiro.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)