
CORITIBA S/A
Uma questão levantada pelo Dr. José Mario Cordeiro Amaral, Juiz de Direito aposentado e atualmente advogado em Ponta Grossa, originou a presente matéria que busca esclarecer a situação do Coritiba Foot Ball Club em relação à Coritiba S/A.
Imaginando que esta possa ser a dúvida de outros torcedores, o site COXAnautas apresenta breves considerações sobre esse tema. A pergunta trazida pelo internauta foi "o Coritiba atualmente é uma sociedade anônima?"
A resposta é não. O Coritiba Foot Ball Club não é uma S/A (sociedade anônima). O Coritiba Foot Ball Club é, de fato e de direito, uma associação nos termos do Código Civil de 2002. É um clube, uma entidade associativa civil, e não uma sociedade comercial (empresa).
Realmente existe uma empresa chamada Coritiba S/A, cujo sócio majoritário, com 99,99% das quotas, é o Coritiba Foot Ball Club. O CFC é, portanto, um sócio da empresa Coritiba S/A.
A Coritiba S/A foi criada com o intuito de gerenciar os ativos e passivos do clube, bem como lançar ações na bolsa. O projeto inicial a concebia como uma sociedade de capital aberto, por meio da qual torcedores e investidores em geral poderiam adquirir ações e o valor da integralização das quotas seria revertido à empresa, servindo como subsídio para manter as finanças de seu sócio majoritário, o Coritiba Foot Ball Club.
Ocorre que, infelizmente, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários - entende que o futebol brasileiro não é um negócio confiável, não concordando com a avaliação da marca "Coritiba" apresentada pelo clube - algo em torno de 50 milhões de reais -, razão pela qual não permitiu que a Coritiba S/A lançasse ações no mercado financeiro.
Com isso, a Coritiba S/A perdeu um de seus objetos principais, tornando-se apenas uma empresa que recebe os ativos e paga os passivos do Coritiba Foot Ball Club. Este é o clube de futebol que mantém o time, departamento de futebol etc. São pessoas jurídicas com CNPJ's e objetos diferentes, regidos por regimes jurídicos igualmente distintos.
Para conferir a íntegra da decisão do Colegiado da CVM que indeferiu o pedido de registro de emissão pública de valores mobiliários, clique aqui.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)