
LEGISLACAO
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira,9, uma série de mudanças na Lei Pelé. As alterações trazem algumas vantagens para os clubes formadores, como a garantia de mais recursos e limites para o pagamento de indenizações de atletas ou clubes que não cumprem seus contratos.
A proposta ainda depende da análise dos destaques dos deputados e posteriormente será encaminhada para apreciação do Senado. A proposta substitutiva apresentada ao projeto do Executivo pelo deputado José Rocha(PR-BA) prevê que até 5% dos valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais definitivas ou temporárias de atletas sejam distribuídos aos clubes formadores. Hoje os 5% são o limite máximo e variam de acordo com o tempo em que o atleta ficou no a instituição.
Outra modificação aprovada é o repasse aos clubes que ajudaram na formação de atletas de 14 a 17 anos. Este valori seria de 1% para cada ano de investimento no jogador. Para os casos de atletas entre 18 e 19 anos, o percentual cai para 0,5% por ano.
Os clubes formadores de atletas olímpicos também terão garantido o aumento de recursos por meio de repasses de parte da arrecadação das loterias federais. Pelo texto original, o dinheiro para a formação de atletas olímpicos sairia dos comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico (CPB), que ficam com 85% e 15% dos recursos das loterias, respectivamente.
Outro fato interessante da proposta substitutiva é a garantia ao direito de arena aos clubes, cujo objetivo é disciplinar a captação de imagens por emissoras que não têm o direito de transmissão de jogos e que também, devem usá-las para fins jornalísticos, educativos ou desportivos.
A duração das imagens deve ser de no máximo 90 segundos, de acordo com o texto e ainda, fica proibida a associação das imagens com qualquer tipo de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.
O texto do deputado José Rocha estabelece ainda que as indenizações para atletas e clubes sejam acertadas livremente, mas com a fixação de limites. No caso de jogador transferido para um clube nacional durante a vigência do contrato ou para o exterior e que volte ao futebol nacional em até 30 meses, a multa será de até 2 mil vezes o valor médio do salário. No caso de vendas para o exterior, não há limite para as multas.
O atleta passa a ter o direito de indenização em caso de rescisão de contrato por falta de salário, dispensa imotivada ou por outras hipóteses previstas na legislação trabalhista.
A compensação nesses casos é de pelo menos o total de salários a que o jogador teria direito pelo tempo restante do contrato ou, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)