
DIREITO DESPORTIVO
Desde a implantação da Lei Pelé em nosso país, alguns termos utilizados ainda confundem a cabeça dos torcedores. Dois deles, envolvem a transferência de atletas para outras equipes, envolvendo seus “direitos federativos” e “direitos econômicos”.
Mas qual a diferença entre os dois direitos? Entenda um pouco mais sobre os direitos e deveres do atleta e do clube sabendo um pouco mais sobre direito federativo e direito econômico.
Direito Federativo
Quando o clube contrata um atleta (seja através de aquisição de direitos econômicos ou empréstimo) e o registra junto à CBF e Federação do Estado, sendo posteriormente publicado no BID (Boletim Informativo Diário), está criado um vínculo entre o atleta e o clube através de sua federação. Está criado o direito federativo do clube sobre o atleta. Isto significa, que enquanto o clube tiver este direito, o atleta não poderá atuar por outra equipe no país. O Direito Federativo não é considerado como contrato de trabalho e sim, um adendo ao mesmo, indicando sua permissão de trabalho. Este direito encerra-se quando o contrato do atleta com o clube chega ao fim ou quando existe uma rescisão de contrato. A partir deste momento, o atleta está livre para realizar um novo contrato com outra equipe.
Direito Econômico
Este direito representa o valor gerado com a transferência quando o clube cede o direito federativo (em definitivo ou por empréstimo) de um atleta a outro clube. É o antigo "passe" que os clubes tinham do atleta. O passe, era a compra dos direitos federativos e econômicos do atleta. Enquanto o clube não vendesse o passe do atleta, ele continuaria atrelado a este clube. Com o fim da "Lei do Passe", o atleta está livre para negociar com outra equipe, assim que findado o seu contrato e com ele, o fim do direito econômico e federativo do atleta. Para os casos em que o clube e/ou atleta decidem por uma rescisão antecipada de contrato, cabe à parte que está rescindindo, uma indenização pelo período restante de contrato.
Enquanto os direitos federativos são 100% pertencentes ao clube em que o atleta está federado por determinado período, o Direito Econômico pode ser dividido entre duas ou mais partes, sendo netes caso, muito comum a figura do empresário ou investidor que possui certo percentual desses direitos cedidos pelo próprio atleta, como forma de pagamento pelos serviços de agenciamento.
Por outro lado, a entidade máxima do futebol, FIFA, não vê com bons olhos o futuro de atletas sendo definido por seus empresários. Por isso, criou o Artigo 18 BIS nos Regulamentos de Transferência de Jogadores da Fifa. Este artigo permite que terceiros interfiram nas transferências no futebol. A FIFA entende que apenas atletas, clubes e federações devem participar das negociações. Investidores e empresários, poderiam aplicar fundos no futebol, mas que não interfiram diretamente na propriedade dos direitos sobre o contrato dos jogadores.
A legislação de cada país é soberana e deve ser sempre aplicada. Se por um lado a FIFA não gosta dessa prática, as leis trabalhistas do Brasil permitem este agenciamento, onde o clube cede (total ou parcialmente) os direitos econômicos de um atleta ao seu agente, como forma de seguro antecipado. Caso o atleta não renda o suficiente para fazer seu valor de mercado subir, o clube já garantiu sua parte. Ao passo que o agente, vai trabalhar para melhorar a imagem do atleta, para valorizá-lo no mercado.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)