
SERVIÇO
A Lei Federal nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, o "Estatuto de Defesa do Torcedor" como é mais conhecida, estabelece em seu artigo 22 os direitos do torcedor nos estádios.
No último sábado, um “manifesto” apócrifo, possivelmente com interesses políticos-partidários enrustidos, foi distribuído na entrada da torcida visitante ao Estádio Couto Pereira.
Tal manifesto apelava para o torcedor do A. Paranaense apelar para o art. 22 do Estatuto do Torcedor para exigir seus direitos de torcedor, inclusive orientando-o a ir às delegacias registrar queixa contra o Coritiba, caso fosse necessário.
Agora no domingo, o torcedor do Coritiba também poderá usar do mesmo art. 22 do Estatuto para exigir seus direitos.
Eis a íntegra do referido artigo:
Art. 22. São direitos do torcedor partícipe:
I - que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e
II - ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.
§ 1º O disposto no inciso II não se aplica aos locais já existentes para assistência em pé, nas competições que o permitirem, limitando-se, nesses locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar.
§ 2º A emissão de ingressos e o acesso ao estádio na primeira divisão da principal competição nacional e nas partidas finais das competições eliminatórias de âmbito nacional deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos eventos esportivos realizados em estádios com capacidade inferior a vinte mil pessoas.
Então no domingo, se algum torcedor Coxa ocupar algum lugar como os que ficam atrás do “poste” da foto, guarde seu comprovante (o próprio ingresso) para exigir oportunamente seus direitos juntos às autoridades competentes (o Procon por exemplo).
Os dirigentes do Procon afirmaram anteriormente que estariam presentes no estádio da Baixada quando da final do campeonato.
Apesar da iniciativa do A. Paranaense colocar à venda 19.999 ingressos para o jogo de domingo, o art. 22 aplica-se neste caso, tendo em vista que um laudo afirma que no estádio da Baixada cabem mais de 25 mil pessoas.
A iniciativa do A. Paranaense lançar o cabalístico número de 19.999 ingressos é algo interessante. Como até agora quase nada foi comentado pela imprensa especializada, o assunto será motivo de nova matéria do site Coxan@utas. Em breve no ar. Não percam!
(Foto: www.vocoxa.com)
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)