
STJD
O volante Leandro Donizete foi punido pelo STJD na noite desta quarta-feira, 21. O jogador foi denunciado através de imagens da TV por um lance na partida diante do Corinthians, onde levantou demais o pé em uma dividida de bola e acabou acertando o rosto do atleta Chicão da equipe paulista. No lance, o árbitro Wilton Pereira Sampaio não aplicou cartão ao atleta coritibano, que seria expulso no lance.
Donizete foi denunciado pela Procuradoria do STJD através de prova de vídeo, no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar jogada violenta, desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo) e pegou uma partida de suspensão, que será cumprida diante do Ceará no próximo domingo em Fortaleza.
Itamar Côrtes, advogado Coxa, lembrou que o atacante Fred do Fluminense foi absolvido após uma denúncia por vídeo. "Claro que o tribunal pode avaliar através das imagens, mas fica uma avaliação subjetiva. Se fizer isso com cada lance, vamos ter mais de 40 processos na pauta. Qualquer imputação ao jogador vai o prejudicar o time, pois ele nem foi expulso. Na opinião do árbitro, vendo o lance, ele daria cartão amarelo. Por conta disso, pedimos a absolvição", defendeu o advogado.
O árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, que foi apenas advertido pelo tribunal por não apresentar cartão à Leandro Donizete, foi julgado no artigo 259 do CBJD (deixar de observar as regras da modalidade). Segundo depoimento do árbitro à Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, disse que viu o lance de outra forma. Ao rever as imagens, entendeu que o lance era passível de cartão amarelo.
No julgamento, o relator José Teixeira Fernandes votou pela suspensão de Leandro Donizete por duas partidas e advertir Wilton Pereira Sampaio. A auditora Giseli Amantino não concordou e recomendou um jogo para Leandro Donizete. O presidente Mário Antônio Couto acompanhou o voto.
O advogado do Coritiba já anunciou que entrará com pedido de efeito suspensivo para que Leandro Dozinete possa enfrentar o Ceará.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)