
SEM ÁLCOOL
Do site da Federação Paranaense de Futebol
Ato da Presidência nº 57/08
Data: 03/06/2008
Súmula: Dispõe sobre a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO que a Confederação Brasileira de Futebol, por meio da RDP nº 01/2008, proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios que sediem partidas de futebol integrantes de competições coordenadas pela CBF;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral das Competições Coordenadas pela CBF, especialmente nos artigos 7º e 15;
CONSIDERANDO o teor do adendo ao protocolo de intenções celebrado entre a Confederação Brasileira de Futebol e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça;
RESOLVE:
1 - DETERMINAR que nas competições coordenadas pela CBF, as entidades de prática desportiva com mando de campo tomem todas as medidas necessárias para impedir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no interior de suas praças de desporto, antes e durante as partidas;
2 – DETERMINAR às entidades de prática desportiva com mando de campo, em competições coordenadas pela CBF, que atendam os exatos termos do adendo ao protocolo de intenções celebrado entre a Confederação Brasileira de Futebol e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, firmado em 25 de abril de 2008;
3 – O descumprimento da presente resolução dará ensejo a medidas administrativas, além das eventuais sanções impostas pela Justiça Desportiva.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se no Boletim Oficial.
Curitiba, 03 de Junho de 2008.
Hélio Pereira Cury
Presidente
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)