
DIA 10
Alguns torcedores têm entrado em contato com os integrantes da equipe COXAnautas com várias dúvidas sobre o processo de Impeachment e a Assembléia de Sócios do Coritiba, que está marcada para o dia 10 de janeiro.
Com o objetivo de esclarecer algumas das principais dúvidas dos leitores, apresentamos algumas considerações no entendimento de Leonardo Lovo, um dos colaboradores do site. Leonardo é advogado, torcedor do Verdão e um dos editores COXAnautas.
1) Para se tirar o presidente do Coritiba, o Sr. Giovani Gionédis, não teríamos que saber em primeiro lugar quem assumiria o cargo? Pois corremos o risco de tirar o GG e entrar um pior, pois não somos nós que iremos eleger o próximo presidente, certo?
Resposta:
O artigo 112 do Estatuto diz que "a substituição do Presidente em seus impedimentos ou licenças, competirá ao Vice-Presidente ou Secretário sucessivamente, informando-se, em 48 horas, ao Conselho Deliberativo e demais Conselhos do Clube".
Mas eu vejo que em se caracterizando a vacância (não mero impedimento temporário) do cargo de presidente, aplica-se o artigo 113: "Ocorrendo vacância de qualquer das funções de que trata o artigo 111 (Presidente, Vice e Secretário do Conselho Administrativo), o Conselho Administrativo de imediato elegerá o seu substituto e lhe dará posse."
Nesse caso, o próprio Conselho Administrativo (Diretoria) é que elegeria o substituto do membro cassado, preenchendo o cargo vacante.
2) Teria uma vacância e seria convocada nova eleição?
Resposta: Sim. A destituição/impedimento (conforme consta do edital de convocação, é isto que será votado, o impedimento/destituição do Presidente do Conselho Administrativo) caracteriza a vacância do cargo.
Quanto às novas eleições, a questão é complexa e depende muito de interpretação, o que possivelmente irá gerar muita polêmica e talvez até embates judiciais.
Essas questões vão depender também do entendimento do Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo, Dr. Júlio Militão Góes da Silva. Ele poderá definir se serão necessárias novas eleições, convocando-as nos termos do estatuto. Não há uma resposta certa para esta questão.
3) Nesta Assembléia, não poderiam colocar na pauta a mudança do Estatuto do Clube e dar o Direito de Voto aos Sócios?
Resposta: Não, nesta Assembléia isso não pode ser feito, pois não faz parte da ordem do dia e, até o momento, não há nenhum pedido formal ao Clube para discussão de tal tema em assembléia.
Ocorre que, pelo Código Civil, os sócios têm o poder, através da Assembléia Geral, que é soberana nas deliberações da associação (o Clube). O Estatuto do Coxa está defasado e em desconformidade com a legislação civil brasileira, que prevalece.
Vale lembrar que em função dessa supremacia do Código Civil em relação ao Estatuto do Coritiba, que é norma infralegal, os sócios deverão votar nas próximas eleições, sob pena de a eleição ser nula de pleno direito, podendo ser questionada judicialmente por qualquer sócio.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)