
ESTATUTO DO TORCEDOR
O Coritiba enfrenta o Internacional de Porto Alegre neste domingo, 18, às 18h, no Beira Rio, em jogo válido pela 24ª rodada do Brasileirão 2011. Será o encontro dos dois melhores ataques da temporada 2011.
Apesar de no confronto no 1º turno do Brasileirão a torcida do clube gaúcho ter sido muito bem acomodada ao longo dos três anéis da curva de fundos do estádio Couto Pereira, pagando o mesmo valor que a torcida Alviverde paga no setor de arquibancada, por algum motivo obscuro a diretoria do Internacional está ferindo o artigo 24 do Estatuto do Torcedor, ao colocar para a torcida visitante, no caso a do Coritiba, ingresso com valor superior ao praticado para sua própria torcida em local semelhante no estádio. "Art. 24. É direito do torcedor partícipe que conste no ingresso o preço pago por ele. § 1o Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo".
O ingresso para a torcida visitante tem o valor de R$ 100,00 enquanto o torcedor comum, não sócio do Internacional, tem ingressos no valor de R$ 30,00 para o mesmo setor do estádio. No Couto Pereira, a torcida visitante tem ingressos no valor de R$ 80,00. O mesmo valor é praticado para a torcida do Coritiba em local semelhante (curva de entrada do Couto Pereira), onde não existem cadeiras. No local ao lado da torcida visitante, a torcida do Coritiba paga o valor de R$ 100,00, porém com cadeiras.
O Cônsul do Coritiba no Rio Grande do Sul, Felipe Rauen, entrou com uma representação no PROCON local para solicitar providências. Confira abaixo:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON DE PORTO ALEGRE
PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE, SOB PENA DE DANO SE CONCRETIZAR DE MODO IRREPARÁVEL
BENEDITO FELIPE RAUEN FILHO, brasileiro, casado, magistrado estadual aposentado, portador do RG XX* e CPF XX*, residente e domiciliado à rua XX*, em Porto Alegre,-RS, vem, com o respeito e acatamento devidos a Vossa Senhoria, expor e ao final requerer o que segue:
O requerente exerce a função de Cônsul do Coritiba F.C. (documento anexo) clube que no próximo domingo, dia 18 de setembro, às 18:00 horas, enfrentará o S.C. Internacional, no estádio popularmente conhecido como Beira-Rio.
Para o referido jogo, o clube mandante fixou preços diferenciados conforme os setores a serem ocupados no estádio e conforme a condição de sócios ou não sócios, como se vê do documento em anexo que reflete o contido no sítio eletrônico daquele.
No que interessa à representação ora formulada, se observa que o clube mandante fixou, para a arquibancada inferior, os preços de R$ 15,00 (quinze reais) para sócios, R$ 30,00 (trinta reais) para não-sócios e R$ 100,00 (cem reais) para torcedores visitantes, todos localizados na mesma arquibancada inferior, repete-se, ainda que os visitantes com a desvantagem de ficarem localizados em posição menos favorável como se vê do mapa em anexo, mas tal fato não é objeto da presente pois se aceita que a disposição das torcidas deva obedecer a razões de segurança.
A prática de preços diferenciados para um mesmo – ou até pior - setor contraria frontalmente o disposto no § 1º, do artigo 24, da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que dispõe: Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo.
Afronta também o inciso V, do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Não se diga que, como os torcedores do Coritiba F.C. ficarão em local separado, por razões de segurança, não se caracterizaria a condição de "mesmo setor", sofisma que não resiste a qualquer argumentação, pois sem dúvida todos, torcedores do Internacional e do visitante ficarão na mesma arquibancada inferior como claro está do mapa.
De passagem, ressalte-se que o requerente é radicado em terras gaúchas há quase quarenta anos, aqui fez carreira, teve filho e neto, mantém-se aculturado e sempre louvou a conhecida hospitalidade do povo gaúcho, mostrando-se estranhável a descortesia do S.C.Internacional – tratamento que não recebeu sua torcida quando do jogo em Curitiba - não fosse ela claramente ilegal como se demonstrou.
Diante do exposto, é a presente para requerer se digne Vossa Senhoria determinar as providências legais para que a prática lesiva ao consumidor seja impedida em tempo, notificando o S.C. Internacional para que pratique preços iguais para todos os torcedores que comparecerem ao jogo do próximo domingo e pretenderem assisti-lo no mesmo setor, especialmente, no caso, a arquibancada inferior.
Termos em que,
Espera deferimento.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2011.
Benedito Felipe Rauen Filho
* Dados preservados pelo Portal CXn
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)