
CURIOSIDADE
Após uma audiência sem conciliação no último dia 24 de junho, aguarda-se para esta sexta-feira, 8, a decisão do 5º Juizado Especial Cível, na ação movida por Jean Féder contra o A. Paranaense.
Após um clássico disputado em 2002 na Baixada, o torcedor ingressou com ação no Procon porque comprou ingresso para o jogo e não pode ver todo o campo de jogo por causa do paredão do pombal. Sem conciliação no Procon, o torcedor ingressou com reclamação no Juizado Especial Cível que promoveu audiência de conciliação em 2003 que não teve resultado.
No último dia 24 de junho, realizou-se no 5º Juizado Especial Cível audiência de instrução e julgamento, também sem resultado final, mas com o juiz fixando esta sexta-feira, 8, como data para dar sua decisão, que inverteu o ônus da prova, ou seja, é o réu A. Paranaense que vai ter que provar que o espaço da torcida visitante tem 100% de
visibilidade do campo de jogo. Nesta audiência Jean Féder compareceu com o advogado Haroldo Alves Ribeiro Júnior que desmontou as argumentações do réu.
A seguir a íntegra do termo de audiência de instrução e julgamento:
"Autos: 2003.4285-5
Conciliação:
1. Sem êxito.
2. A parte autora juntou documentos.
3. A parte ré apresentou contestação escrita e documentos. 4. Decisão do Juiz: "Inverto o ônus da prova quanto a efetiva visibilidade de correspondência a venda do ingresso no estádio, considerando que a venda de ingressos e a distribuição dos lugares para a torcida visitante".
5. Disse a parte ré: "As fotos relativas ao ano de 2005 se
tratam de questão estranha ao processo porque o estádio já mudou de posição tendo recebido cadeiras em toda a extensão. Concorda com a foto aérea. Nada mais".
6. Disse a parte autora: "A contestação limita-se a defender ao fornecedor do serviço sem respaldo de qualquer prova. Se vê no acórdão juntado e de acordo com os autores do processo trazidos pelo ilustre advogado do Clube Atlético Paranaense, não foi objeto de prova naquele processo o real espaço destinado a torcida visitante e efetivamente quantas pessoas cabiam nesse local. Da mesma forma naqueles autos assim como neste não se prova por meio algum que local foi destinado a torcida visitante nem que todos os torcedores consumidores tinham 100% de visibilidade do campo de jogo. O que se vê é que o Clube fornecedor à época dos fatos não respeitava e, conforme se vê nas fotos juntadas às fls, que são recentes, não respeita a legislação consumeirista. Impugna-se o parecer apócrifo sem nome pois de forma alguma se presta para o deslinde da questão já que não demonstra o espaço destinado à torcida visitante e nem que daquele espaço
sinalizado com uma tarja branca todas as pessoas possam ter visão de 100% do campo de futebol. Sendo assim reitera os pedidos contidos na reclamação". Nada mais.
Instrução: Não houve produção de prova oral em audiência.
Decisão do M.M Juiz de Direito: "Conclusos para sentença.
Designo o dia 8 de julho de 2005, às 14h para audiência de leitura de sentença, correndo daí intimação da decisão, independente da presença das partes. Nada mais.
Curitiba, 24 de junho de 2005"
Serviço
Torcedor Coxa-Branca: guarde o seu ingresso do AtleTiba de domingo. Ele torna-se indispensável como prova para uma ação na Justiça, caso o espaço que será destinado à torcida do Coritiba não seja adequado.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)