
DINHEIRO
O ex-atacante Laércio ganhou uma ação contra o Coritiba na Justiça do Trabalho. O jogador chegou a pedir ressarcimento por dano moral do Clube, alegando 'que foi proibido de entrar no estádio do reclamado que efetuou "assédio moral" para pedir a rescisão contratual'.
Ao clube, ainda cabe a alternativa de recorrer da decisão judicial. Em contato com pessoas ligadas à diretoria coritibana, a informação é de que o Departamento Jurídico do Coritiba já está tomando as devidas atitudes, acreditando que o Coxa não será condenado, já que não teria sido validamente intimado para tal audiência.
O valor de 990 mil reais da ação não deverá ser o valor final da condenação, tendo em vista a negativa do Judiciário ao pedido de danos morais, dentre outros pedidos indeferidos, ainda que o clube não tenha apresentado defesa.
O processo de nº 16077-2007-1-9-0-3 (RT 16077/2007), iniciado em 31/05/2007, com a petição do ex-atleta Laércio Ramos Jr., teve audiência inaugural em 01/10/2007.
No início deste ano, no dia 07 de janeiro, sob o protocolo n° 0001903, foi apresentada a procuração, substabelecimento e preposição pelo Coritiba Foot Ball Club (a mudança dos escritórios Pereira Gionédis, do ex-presidente Giovani Gionédis, para o atual escritório que representa o Clube, de Gustavo Nadalin).
Já em fevereiro, no dia 25, foi marcada a audiência inaugural, quando o reclamado - no caso, o Coritiba - e seu advogado não compareceram. Extra-oficialmente, o clube alegou ao site COXAnautas a não-notificação da audiência e afirmou que iria buscar comprovar a situação e reverter o quadro.
No depoimento, o ex-atleta Coxa-Branca alegou:
1- na realidade foi mandado embora, apesar do documento de fls. 18/19;
2- somente firmou novo contrato em março/2007;
3- o procurador do autor estava presente no ato da assinatura do documento de fls. 18/19;
4- disseram que não iam pagá-lo caso não assinasse o documento de fls. 18/19;
5- como foi dito que teria que entrar na justiça para pegar seu passe e receber, achou que não tinha outra opção;
6- estava emprestado para um time de Santa Catarina e foi proibido, quando do retorno, de ingressar no estádio do Coritiba, não sabendo por quê;
7- continuaram lhe pagando, ainda estava vinculado ao clube e continuou recebendo;
8- depois de tal fato não jogou mais no time.
A Juíza do Trabalho, Drª. Simone Galan de Figueiredo, designou a data de 07/03/2008, às 17h50, para o julgamento. No julgamento do dia 07, a Exma. Juíza Auxiliar "deu à causa o valor de R$ 990.000,00.
O reclamado não compareceu na audiência em que deveria apresentar contestação. Sem outras provas foi encerrada a instrução processual. Razões finais por memoriais pelo autor.
Propostas conciliatórias prejudicadas".
A decisão da Exma. Juíza Auxiliar dá conta que "em que pese devidamente notificada, o reclamado deixou de comparecer à audiência, incorrendo em revelia. Desta forma, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial não infirmados por prova contrária".
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu em parte - o Dano Moral foi tido como "sem razão" - o pedido formulado pelo ex-jogador do Cori. Com isto, "o crédito será apurado em liquidação por cálculo, à exceção do direito de arena que será apurado em liquidação por artigos. Juros moratórios e correção monetária na forma da lei. Cumpra-se no prazo legal. Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação", sendo então o autor cientificado e o reclamado intimado.
Clique aqui para conferir na íntegra o Termo de Audiência.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)