
JULGAMENTO
Por Luiz Fernando B. Budant Jr - COXAnautas
O zagueiro Luccas Claro foi julgado e absolvido pelo STJD na noite desta quarta-feira, 31 no Rio de Janeiro. Luccas foi denunciado por prova de vídeo pela procuradoria do STJD com base no artigo 254 do CBJD (prática de jogada violenta), em um lance na partida diante do Palmeiras. Luccas foi advertido pelo árbitro Jailson Macedo de Freitas com cartão amarelo.
O advogado Itamar Côrtes, usou como base de seu argumento de defesa, que as decisões do árbitro durante a partida são soberanas e definitivas. "O artigo 58-B é claro ao afirmar que as decisões da arbitragem são definitivas e neste caso o árbitro sancionou. Ele estava presente no lance e advertiu o atleta com cartão amarelo. A bola estava em disputa e, ao dar um carrinho, a regra diz que o carrinho deve ser advertido com amarelo, fato executado pelo árbitro. É um absurdo, o atleta está aqui perdendo o treinamento, claro que tem um caráter didático, mas não é proibido o carrinho e consta na regra. É caso de tão somente a aplicação da regra da modalidade. De tudo que foi exposto, a defesa vem pedir a absolvição do atleta, ou no máximo uma advertência", declarou Côrtes na defesa de Luccas no julgamento.
O relator, Ivaney Cayres, destacou que na súmula da partida, todos os demais lances foram descritos como "calçar o adversário" e disse que seria injusto punir o atleta. Por 3 votos a 2, o zagueiro foi absolvido da acusação. Luccas Claro junta-se novamente ao grupo e fica à disposição de Marquinhos Santos para a partida diante do Galo no domingo.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)