
JULGAMENTO
Expulso da partida contra o ASA/AL, realizada no dia 28/05, Marcos Paulo foi denunciado pela prática de agressão física, prevista no artigo 254-A do CBJD. O lance que originou a denúncia por parte da Procuradoria do STJD ocorreu quando o volante Alviverde atingiu o rosto do lateral esquerdo Edson, erguendo sua perna em demasia ao disputar a bola. De acordo com a arbitragem, o jogador Alviverde agiu de forma 'imprudente e desnecessária'.
Em sessão de julgamento realizada pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, 22, o volante Marcos Paulo foi condenado a duas partidas de suspensão.
No julgamento, tão logo Marcos Paulo fora ouvido, o auditor-relator propôs à defesa do jogador Alviverde a possibilidade de uma transação (espécie de 'acordo' entre a procuradoria e a defesa), desclassificando a denúncia para o caput do artigo 254 do CBJ, aplicando ao atleta apenas uma partida de suspensão (já cumprida diante da Ponte Preta, vitória Coxa por 2x1, no dia 01/06).
O advogado do clube, Dr. Itamar Côrtes, entendeu por bem não aceitar a transação e passou a sustentar sua tese defensiva quanto ao mérito do lance, alegando a ausência de dolo (intenção) de Marcos Paulo em atingir o adversário, informando ter havido, tão somente um 'pé alto na jogada'. Disse ainda o defensor, antes de pedir a absolvição do atleta: "O jogador atingido jogou normalmente a próxima partida e acredito que foi substituído não pela lesão, mas sim por opção do técnico".
Em seguida, o auditor Marcelo Tavares proferiu seu voto no sentido de manter a desclassificação da denúncia para o artigo 254 do CBJD, aplicando ao atleta a pena de suspensão por três partidas. O auditor Otacílio Araújo acompanhou o voto de Marcelo, mas entendeu ser o caso de aplicar duas partidas de suspensão, voto este acompanhado pelo auditor Francisco de Assis. Por fim, o presidente da Seção, Paulo Valled Perry divergiu quanto à pena aplicada, votando pela aplicação de somente uma partida de suspensão.
Diante das diversas opiniões, por maioria de votos, o atleta foi condenado à pena de duas partidas de suspensão, com base nas sanções previstas no artigo 254 do CBJD (levando-se em conta a desclassificação reconhecida no caso).
Com a decisão, Marcos Paulo está impedido de enfrentar o Bragantino em partida válida pela 8ª rodada da Série B 2010, a ser realizada na Arena Joinville no dia 13/07, às 21:00h. Além do volante, o técnico Ney Franco também não poderá contar com o lateral-esquerdo Triguinho, o volante Leandro Donizete e o armador Rafinha, todos suspensos pelo terceiro amarelo.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)