
OPINIÃO
O presidente do Conselho Deliberativo do Coritiba, Dr. Júlio Militão, foi contatado pelos administradores do site COXAnautas sobre o entendimento do art. 13 do Estatuto do Coritiba.
O referido artigo trata de um assunto que vem gerando muita polêmica entre torcedores: a colocação ou não de uma estrela prateada (convenção usual entre alguns times brasileiros) sobre o escudo do Clube, numa alusão à conquista da Série B em 2007. O artigo diz que “Acima do emblema será colocado, sempre que o Clube for campeão brasileiro ou internacional de futebol profissional, estrela ou marca alusiva”.
Dr. Militão faz questão de esclarecer que sua opinião é pessoal, na condição de torcedor e conselheiro do Verdão, não na figura de presidente da Mesa do Conselho Deliberativo. Confira:
Peço desculpas por estar respondendo somente agora. E o faço em meu nome, não da Mesa Diretora nem do Conselho Deliberativo, pois a matéria não foi levada a tal deliberação.
Lembro que o atual Conselho Deliberativo reuniu-se pela última vez no dia 22 de novembro, quando foi apreciada e debatida a proposta orçamentária para o próximo ano, encaminhada pelo Conselho Administrativo, com parecer do Conselho Fiscal.
Agora teremos somente a Assembléia Geral, no próximo dia 16 – caso não haja novas liminares - para as eleições dos diversos Conselhos, quando será empossado o Deliberativo e a sua Mesa Diretora. Os demais Conselhos, inclusive o Administrativo, devem ser empossados no primeiro dia útil de 2008.
A respeito da indagação, lembro ensinamento de Ulpiano, no Digesto Livro 25, Título 4º, fragmento 1º, § 11: "Embora claríssimo o édito do pretor, não cabe descuidar de sua interpretação".
Interpretemos.
O art. 13 do Estatuto Social do Clube, determina:
“Acima do emblema será colocado, sempre que o Clube for campeão brasileiro ou internacional de futebol profissional, estrela ou marca alusiva”.
A interpretação das leis enseja técnicas específicas:
1) Quanto ao método – gramatical, lógica, histórica, sistemática;
2) Quanto à origem ou agente de que promana – autêntica, doutrinária, judicial;
3) Quanto aos resultados – declarativa, restritiva, extensiva, analógica.
Quanto ao método, está claro o não cabimento de estrela ou qualquer outra marca alusiva, pois a norma a que se refere o assunto, diz:
“sempre que for campeão brasileiro...”.
O Coritiba Foot Ball Club não é o campeão brasileiro. O campeão brasileiro de 2007 é o São Paulo F.C.
A segunda divisão, ou categoria B, da qual participou e da qual foi o campeão, é simplesmente um grupo de acesso à divisão principal. Não é uma competição paralela, é hierárquica Aquela tem representatividade internacional. Esta não.
Quanto a origem,a regra promana do Clube. A ele cabe interpretar e deliberar. A legislação ordinária ou desportiva nada diz a respeito. A decisão só é sua, através do seu órgão deliberativo.
Quanto ao modo, numa interpretação extensiva, sob uma ótica analítica apressada e presunçosa, até seria admissível a idéia de estrela ou marca alusiva à esta última conquista, pois o dispositivo estatutário, quando fala em “campeão brasileiro”, não se refere a categoria A, B ou C.
Porém, a regra não fala em cor.
Ao admitir-se tal hipótese, por que estrela prateada e não outra dourada?
A interpretação analógica seria correta.
Porém, seria ética? Seria moral?
Por analogia, poderia a CBF colocar estrela cor-de-rosa sobre o seu emblema, caso o futebol feminino conquistasse o título de campeão do mundo?
Prefiro a interpretação restritiva.
Campeão Brasileiro é um só. O primus inter pares.
Dr. Júlio Góes Militão da Silva
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)