
CASO ARIEL
Parecia premonição, mas em matéria publicada pelo site Coxanautas em 10/10/2008, o clube já dava mostras de querer evitar um prejuízo maior com a contratação de Ariel Nahuelpan. Naquela oportunidade, os dirigentes Alviverdes aproveitaram a baixa cotação do dólar para efetuar o pagamento das parcelas restantes na negociação.
Quase dois anos depois, de acordo com as informações obtidas pelo jornalista Rodrigo Sell, o Coritiba poderá perder o valor equivalente aos 80% dos direitos econômicos que detinha sobre o atleta, se a sentença proferida na ação trabalhista (que o clube move contra o centroavante), restar definitiva.
Para tentar evitar este desfecho, o clube deverá recorrer da decisão judicial, bem como trilhar outros caminhos pelos quais receba o que entende ser de direito. Para o membro do G-9 Alviverde, Ernesto Pedroso Júnior, o maior prejuízo será sentido em campo, onde o clube se ressentirá de uma referência para a posição que Ariel ocupava, até que o aspecto financeiro se defina.
Pedroso afirmou que o clube fez o que estava ao seu alcance para que Ariel permanecesse no Alto da Glória: "O Coritiba fez todo o esforço para manter o Ariel aqui. Vamos cumprir a sentença, buscar os nossos direitos e temos que virar a página". O dirigente informou, ainda, o valor que foi efetivamente pago pelo clube pelos direitos do atacante argentino: "O Coritiba pagou R$ 1,25 milhão pelos direitos do atleta, ele jogou dois anos e está indo embora", asseverou, alegando que o valor pago referia-se a um vínculo de cinco anos - justamente o período rechaçado pela sentença recém proferida.
Tendo em vista a discussão quanto ao tempo que Ariel deveria ficar no Coritiba, o clube buscará ressarcir-se quanto ao valor investido nos 80% dos direitos econômicos que adquirira - os outros 20% pertencem ao empresário Nadin Andraus -, porém o advogado do atleta, Henrique Caron, não acredita nesta hipótese: "A sentença foi bastante clara e fundamentada. O juiz já decidiu isso porque eles pediram o depósito de R$ 4 milhões, mas o jogador não descumpriu nada", afirmou referindo-se ao pedido efetuado pelo clube, que consistia no pagamento de uma multa pelo descumprimento do contrato original (de cinco anos).
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)