
ASSEMBLÉIA
O presidente do Conselho Deliberativo Do Coritiba Foot Ball Club, em respeito à decisão liminar concedida por S. Exa. o Meritíssimo Juiz de Direito da 18ª. Vara Cível da Comarca Central da Região Metropolitana de Curitiba, nos autos da Medida Cautelar Inominada, n° 1525/2006, comunica aos senhores associados do Clube que a Assembléia Geral designada para 10 de janeiro de 2007, conforme edital publicado em data de 28 de novembro de 2006, está suspensa.
Informa que a ação judicial foi contestada, com juntada de documentos, bem como ajuizado Agravo de Instrumento, sob n° 394.737-1, tramitando pela 6ª. Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, permanecendo, ambos os feitos, no aguardo do julgamento de mérito.
Curitiba, 10 de janeiro de 2007.
Júlio Góes Militão da Silva
Presidente do Conselho Deliberativo do Coritiba Foot Ball Club
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)