
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado as responsabilidades dos conselheiros do Clube. Veja o que diz o art. 135 do estatuto do Verdão:
Art. 135 - O orçamento, organizado pelo Conselho Administrativo, para vigorar no exercício seguinte, sempre em coincidência com o ano civil, será encaminhado no mês de outubro de cada ano, para apreciação pelo Conselho Deliberativo.
§ 1° - O orçamento discriminará verba específica para ser empregada em obras que representem acréscimo ao patrimônio do Clube;
§ 2° - O orçamento será uno, discriminado o valor e o título de todas as receitas e despesas do Clube, visando compatibilizá-las, e acompanhado das tabelas discriminativas da receita e da despesa.
§ 3° - Durante os 5 (cinco) dias anteriores à sessão do Conselho Deliberativo que o apreciará, o orçamento ficará a disposição dos Conselheiros, para exame, na Secretaria do Clube.
§ 4° - Não sendo o orçamento apresentado em tempo hábil, ficará prorrogado o do exercício anterior, corrigido à razão do índice oficial estabelecido pelo Governo para atualização de valores tributários.
§ 5° - O presidente do Conselho Administrativo deverá justificar ao Conselho Deliberativo a ocorrência da hipótese do parágrafo anterior.
Art. 136 - O orçamento, uma vez aprovado, poderá ser suplementado em sua despesa, com aumento de verbas durante o exercício, mediante autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 137 - Dependerá do Conselho Deliberativo, autorização de pagamento de despesas não tituladas no orçamento, mediante apresentação de proposta justificada.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)