
ESTATUTO
Periodicamente, o site COXAnautas publicará uma breve matéria com assuntos previstos na lei do Coritiba, o seu estatuto. O objetivo é o de democratizar a informação, divulgando para mais torcedores os direitos e deveres estatutários.
Neste publicação, será abordado a intervenção de um dirigente em contratar com o Clube. Confira o artigo 124 do Estatuto do Coritiba:
Art. 124 - É vedado ao dirigente intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o do Clube, cumprindo-lhe cientificar os demais dirigentes do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho Administrativo, a natureza e extensão do seu interesse.
§ 1° - Ainda que observado o disposto neste artigo, o dirigente somente pode contratar com o Clube em condições razoáveis ou eqüitativas, idênticas as que prevalecem no mercado ou em que o Clube contrataria com terceiros.
§ 2° - O negócio contratado com infração do disposto no § 1º é anulável, e o dirigente interessado será obrigado a transferir para o Clube as vantagens que dele tiver auferido.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)