
CURIOSIDADE
Durante a semana, alguns setores da imprensa esportiva curitibana destacaram que os clubes de futebol precisariam encadeirar seus estádios para atender ao Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei Federal nº 10.671, de 15.05.2003).
Este era um dos argumentos utilizados por alguns dirigentes que pretendem aumentar os preços dos ingressos para as partidas de futebol. Encadeirar ou não os estádios é uma opção dos clubes e não uma obrigatoriedade legal prevista no Estatuto do Torcedor.
O Estatuto do Torcedor impôs aos clubes de futebol profissional que nos estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas que são direitos do torcedor partícipe (Art. 22):
I - que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e
II - ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.
§ 1o O disposto no inciso II não se aplica aos locais já existentes para assistência em pé, nas competições que o permitirem, limitando-se, nesses locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar.
Com esta determinação, o Estatuto do Torcedor objetivava evitar duas situações de risco à segurança dos torcedores:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.
Em resumo: o Estatuto definiu a necessidade de numeração (e não de encadeiramento) dos estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. Encadeirar ou não tais estádios trata-se de uma definição dos próprios clubes, não de uma exigência legal.
Bom ressaltar que em Curitiba, o único estádio que atendeu às ações estipuladas pelo Estatuto do Torcedor foi o Estádio Couto Pereira, dentro do prazo previsto, ainda em novembro de 2003.
O Art. 44 do Estatuto definiu que as medidas de diversos artigos, entre eles o artigo 22 entrariam em vigor após seis meses da publicação da Lei, que foi publicada no DOU de 16 de maio de 2003.
Quatro meses após o prazo expirado, alguns estádios brasileiros ainda não estão adaptados de acordo com o Estatuto.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)