
JUSTIÇA DESPORTIVA
Na quinta-feira passada, 10 de julho, O pleno do STJD julgou uma Ação Declaratória ajuizada pelo Procurador-Geral do tribunal - o paranaense Paulo Schmitt - e, por maioria de votos, foi decidido que a pena de perda de mando através de jogos sem a presença de público não será mais aplicada.
Um dos fundamentos para a ação foi o fato de se tratar de uma dupla punição aos clubes, já que, além da multa já prevista na punição, o clube arca com o prejuízo financeiro de realizar a partida sem obter renda. A Procuradoria também argumentou que, com a adoção do Código Disciplinar da Fifa, o Regulamento Geral de Competições (RCG) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) teria se tornado ilegal na parte que prevê a realização de partidas com os portões fechados, conforme destacou o site Justiça Desportiva.
A Procuradoria já havia obtido uma liminar nesse processo e, desde então, as perdas de mando de campo já vinham sendo cumpridas com a presença de público, mas em estádios a, no mínimo, 100 km do local onde se originou o problema, com venda de ingressos.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)