
ABSOLVIDO
De acordo com notícia veiculada pelo Portal Justiça Desportiva, o volante Willian (foto) foi absolvido da acusação da possível infringência da norma contida no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. Pena: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes -, na partida em que o Coritiba foi até Cianorte/PR e venceu o time da casa pelo placar de 1x2, no último dia 27, pela última rodada do primeiro turno do Campeonato Paranaense 2011.
Quase ao final da partida, o árbitro marcou um recuo de bola para o goleiro Vanderlei e a infração em dois lances fora anotada a favor do Cianorte/PR. No momento em que a barreira estava sendo formada, o zagueiro Valdir se 'estranhou' com o voltante Coritibano e após a confusão formada, o 'homem do apito' resolveu expulsar ambos os atletas.
Após a cobrança da infração, com a bola tendo passado por sobre a meta Coritibana, o então capitão Alviverde Tcheco reclamou com a arbitragem e também acabou sendo expulso, em decorrência de ter tomado o segundo cartão amarelo - o que, segundo o entendimento da Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR), não é motivo para oferecimento de denúncia contra o experiente meia Alviverde.
O julgamento de Willian e Valdir aconteceu na tarde/noite desta terça-feira, 15, e ambos os jogadores foram absolvidos por unanimidade de votos pelos auditores que compõem a Segunda Comissão Disciplinar do TJD/PR*.
O volante Coxa-Branca esteve presente à audiência na sede do Tribunal acompanhado do advogado Itamar Cortes, entretanto não precisou sequer ser ouvido, tendo em vista que após a apresentação do vídeo do lance que originou a expulsão, os auditores entederam ser desnecessária a oitiva do jogador.
Com a decisão, Willian poderá ficar à disposição do treinador Marcelo Oliveira para a partida do próximo domingo, 20, às 16h00, diante do Cascavel/PR, no oeste paranaense.
* Em consulta ao site do TJD/PR, até o momento de publicação desta matéria, não havia sido disponibilizada a página com as decisões dos julgamentos realizados nesta noite.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)