
JUSTIÇA
Por Luiz Fernando B. Budant Jr - COXAnautas
O primeiro jogo da final do Campeonato Paranaense está em pauta no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná. Nesta terça-feira, 21, a partir das 19h, os dois clubes serão julgados.
Pelo lado do Coritiba, o advogado Itamar Côrtes, da Scopo Sports, é o responsável pela defesa, principalmente do zagueiro Escudero, denunciado em três artigos. Além disso, o Coritiba também terá que se defender em dois outros artigos.
O zagueiro Escudero foi denunciado duas vezes no artigo 254-A, referente a agressão física. Em caso de punição, o defensor poderá ser suspenso entre 4 e 12 partidas. A primeira denúncia neste artigo é referente a um soco dado no atleticano Crislan. Já a segunda, refere-se a um lance em Léo, ambos no segundo tempo.
“A dupla denúncia por agressão física é muito severa, na medida em que não se configura a infração da forma capitulada pela Procuradoria. A defesa buscará descaracterizar as alegadas agressões para um artigo mais brando”, comentou o advogado Itamar Côrtes.
A terceira denúncia coloca Escudero no artigo 243-D, parágrafo único, com multa variando entre R$ 100,00 e R$ 100.000,00, além de suspensão de 370 a 720 dias. O zagueiro foi denunciado neste artigo em virtude de frases colocadas nas redes sociais. A Procuradoria entendeu que houve incitação pública ao ódio e a violência.
“Quanto à alegada manifestação no Twitter, independente da tese de defesa que apresentaremos, o Coritiba espera que a Procuradoria Desportiva tenha o mesmo tratamento dado ao dirigente do A.Paranaense, Márcio Lara que no próprio Twitter ofendeu o Paraná Clube e através de Transação Desportiva ofertada pela Procuradoria teve como pena o pagamento de medida social no valor de R$ 2.500,00”, completou Côrtes.
Além disso, o Coritiba também foi denunciado por descumprimento de regulamento, já que entrou em campo (para o início e reinício da partida) após o horário designado. A pena para este artigo é de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
(via Backstage)
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)