
JUSTIÇA
Por Rodrigo Sibut Vieira - COXAnautas
O Coritiba está na pauta da Primeira Comissão Disciplinar do STJD, para a próxima segunda, 06, em sessão que inicia às 18hs, por problemas ainda da Copa do Brasil. O alviverde mal saiu da ressaca pela participação na Copa do Brasil, dando mostras que o time assimilou a derrota e a conquista de mais um vice campeonato na competição e já deve ter que responder juridicamente por duas situações citadas pelo então árbitro da partida, Sandro Meira Ricci.
Ele relatou na súmula que houve atraso, tanto do Coritiba com 14 minutos, quanto do Palmeiras, 16, na entrada ao gramado. Conforme relato, as equipes foram avisadas que haveria execução de hinos e assinaram uma declaração dando ciência do horário em que deveriam entrar em campo, que de acordo com o árbitro deveria ser com pelo menos, dez minutos de antecedência para o horário do jogo, no caso, às 21h40.
"O tempo gasto entre os horários de entrada das equipes e o início do jogo foi em decorrência da execução dos hinos, realização de fotos os atletas a arrumação das equipes em campo", esclareceu o árbitro.
Por conta desse atraso, tanto Coritiba como Palmeiras foram denunciados com base no artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, e a pena é de multa de R$ 100 e a R$ 1 mil por cada minuto de atraso. Dessa forma, o Coritiba pode ser multado em até R$ 14 mil.
Mais complicações
Na mesma partida, Sandro Meira Ricci citou ainda o uso de raio laser por parte da torcida. "Durante o segundo tempo, foi observada a presença de laser no gramado, advindo do local onde estava a torcida do Coritiba. O policiamento foi avisado e não houve necessidade de paralisar o jogo. A equipe de arbitragem não foi informada da prisão do responsável pelo uso do laser", informou.
Sendo assim, o Coritiba também foi enquadrado no artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do CBJD e a pena pode resultar em multa de até R$ 100 mil.
O zagueiro Pereira, no mesmo jogo, foi expulso aos 45 minutos do segundo tempo. "Expulsei em razão do segundo cartão amarelo o atleta número 4, Fabio Pereira, do Coritiba, por dar uma entrada (carrinho) contra um adversário, na disputa de bola", disse o árbitro.
Pereira responderá pela aplicação do artigo 250 (ato desleal ou hostil) do CBJD e a pena é de suspensão de uma a três partidas e caso seja punido, o jogador cumpre no Campeonato Brasileiro, que está em andamento.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)