
BOMBA
Em decisão recém publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região, o juiz Pedro Celso Carmona, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Coritiba Foot Ball Club na Reclamatória Trabalhista nº 13.510/2010 que move contra o jogador Ariel Gerardo Nahuelpan.
Isto significa dizer que, segundo o entendimento deste magistrado, não há validade no contrato originário firmado entre o clube e o atleta, o qual previa um vínculo de cinco anos entre as partes.
Diante desta decisão, restou reconhecido que em 01/07/2010, ao término do contrato de dois anos registrados junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o jogador não se vê obrigado a assinar a renovação contratual para atingir os cinco anos que originalmente compactuou com o clube do Alto da Glória.
Contudo, a discussão jurídica ainda não terminou. O clube, entendendo ser o caso, terá a sua disposição alguns recursos, de modo que veja revertida a decisão do juiz de primeiro grau (este que proferiu a sentença).
Caso os advogados do clube observem ter havido alguma obscuridade, contradição ou omissão na sentença, poderá manejar o chamado recurso de Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias.
Não sendo o caso, o remédio jurídico será o Recurso Ordinário que deverá ser proposto no prazo de oito dias a serem contados a partir desta quarta-feira, 23.
Dependendo das decisões que sobrevenham, o clube ainda terá outros recursos a serem utilizados.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)