
JUSTIÇA DESPORTIVA
Nesta quinta-feira, 15, foi julgada a Ação Declaratória proposta pelo Procurador Paulo Schmitt, que requereu a extinção das punições envolvendo jogos com portões fechados. Segundo o procurador, a medida onera demasiadamente as finanças dos clubes, além de retirar o sentido do espetáculo, realizado com arquibancadas vazias.
Após muita discussão na última sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o presidente Rubens Approbato concedeu a liminar que retira a aplicabilidade dos artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das Competições.
A decisão já está valendo e, a partir de agora, os clubes que receberem punição por incidentes em seus estádios estarão sujeitos a exercer seu mando de campo a uma distância mínima do local, que será determinada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas não mais com portões fechados.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)