
PROMOÇÃO VOU DE VIP
Sucesso de participação do público no ano de 2010, a Promoção Vou de VIP está de volta. E a COXAmania em parceria com o Portal COXAnautas e a Lotto Italian Sport Design, levará um torcedor com direito à acompanhante para assistir Coritiba x Roma na Área VIP do Estádio Couto Pereira.
Para concorrer é muito mais fácil do que você imagina. Basta ter seus dados cadastrais atualizados no Portal CXn e deixar uma frase nos comentários desta matéria, contendo as palavras COXAmania, COXAnautas, Coritiba e Lotto. Comente quantas vezes quiser, cruze os dedos e torça para ser sorteado. Use de sua criatividade e não repita o mesmo comentário.
O sorteio, ocorrerá no dia 12 de fevereiro, 12h e o resultado será divulgado aqui no Portal COXAnautas e no twitter da COXAmania. Fique ligado!
Corra e aproveite mais essa promoção da COXAmania, COXAnautas e Lotto.
A COXAmania Shopping TOTAL fica localizada no setor Verde do Shopping TOTAL, que fica na Rua Itacolomi, nº 292, Portão. Telefone 3025-7132.
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Torcedor Coxa, contribua com seu time de coração. Use e compre apenas produtos oficiais e licenciados pelo Coritiba Foot Ball Club.
Regulamento
O participante, no ato da inscrição, estará autorizando o uso gratuito de sua imagem e voz, em eventuais fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para a divulgação da promoção, existente ou ainda a ser criada. Os participantes concordam em ceder, sem quaisquer ônus, as imagens remetidas para a promoção, que podem vir a ser divulgadas no site ou utilizadas pela equipe do site com outras finalidades.
Os vencedores da promoção serão contatados por email e/ou telefone pela COXAmania com as instruções para retirada do prêmio, que é pessoal e intransferível.
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão de administradores do site COXAnautas, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. A participação nesta promoção implica na aceitação total dos itens deste regulamento.
Promoção de caráter recreativo/cultural, conforme inciso II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/1971.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)