
CRIME
Por Rodrigo Sibut Vieira - COXAnautas
Um fato ocorrido essa semana chamou a atenção no cenário do esporte. O meio campo do alviverde, Rafinha (foto), esteve na Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrências por ter constatado na rede social Facebook, um perfil falso em seu nome.
O autor da página falsa pode responder pelo crime de falsa identidade e a pena prevista pode variar de três meses a um ano de prisão, ou multa, caso o fato não constitua elemento de crime mais grave.
O delegado-chefe do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber), Demétrius Gonzaga de Oliveira informou ainda que 40% dos casos atendidos pelo núcleo correspondem a crimes de menor potencial ofensivo, como falsa identidade ou ameaças.
O infrator pode, além de responder a processos na esfera criminal, também arcar com a responsabilidade na área civil. "A maioria das vítimas, via de regra, também pleiteia compensações na área civil, onde conseguem indenizações que variam de R$ 15 mil a R$ 35 mil", complementa Demétrius.
Essa é uma situação de difícil controle, pois no caso de pessoas públicas, é complicado prevenir que perfis falsos apareçam, pela divulgação tanto de imagens quanto dos dados pessoais. Assim, o delegado-chefe explica que pessoas com más intenções montam facilmente um dossiê, com todas as informações que precisam para criar e manter falsos perfis. "No caso do Rafinha, por exemplo, diariamente são publicadas fotografias do jogador. Não é difícil encontrar reportagens com informações pessoas dos atletas", enfatiza.
Mas uma vez feito o boletim de ocorrência, a denúncia é realizada e inicia-se o processo de investigação. "Uma pessoa comum pode ficar anos sem saber que existe um perfil falso seu circulando nas redes sociais. Em um dos casos que registramos, uma jovem descobriu que tinha um perfil falso que funcionava há dois anos. Em dois anos ela pode ter perdido oportunidades de emprego por conta do perfil falso", conta Demétrius sobre uma das formas de prejuízo que a vítima teve.
O entendimento é que providências podem e devem ser tomadas contra as ações desse tipo na internet. "A primeira coisa a ser feita é arquivar o conteúdo que está sendo visualizado na tela do computador e imprimi-lo. Com o conteúdo em mãos, é preciso procurar a autoridade policial para proceder a lavratura do boletim de ocorrência para que sejam tomadas as medidas cabíveis", orienta Demétrius.
O delegado sugere também que, conforme o caso, é possível solicitar uma ata notarial em cartório. Assim, o escriturário pode descrever o conteúdo da página, principalmente onde há informações caluniosas ou que caracterizem crimes contra a honra da vítima.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)