
NOVAS REGRAS
Foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, na última terça-feira, 27, a Lei nº 12.299/2010, aprovada no começo do mês de julho pelo Senado Federal. Tal dispositivo legal diz respeito às alterações sofridas pelo chamado Estatuto do Torcedor.
Agora, de acordo com as novas regras, o torcedor que cometer atos de vandalismo, se envolver em brigas ou confusões em um raio de até 5km dos estádios poderá ser proibido de ver as partidas e até ser preso. Outra regra que entra em vigor diz respeito à obrigatoriedade das Torcidas Organizadas realizarem cadastros dos seus componentes. Caso um integrante cometa atos ofensivos, toda a instituição poderá ser penalizada.
A norma também prevê sanções para os cambistas que não poderão mais vender ingressos próximo aos estádios. Caso descumpram a lei, poderão cumprir pena de 1 a 6 anos de prisão. Outra novidade se refere aos estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão contar com câmeras espalhadas pelas arquibancadas, cadeiras e catracas. Está proibida a entrada de bandeiras, bebidas alcoólicas e faixas com mensagens ofensivas assim como fogos de artifício.
As mudanças, porém, não se restringem somente aos torcedores. Os árbitros que de alguma forma manipularem os resultados dos jogos poderão também receber pena de 2 a 6 anos de prisão. O ministro do Esporte, Orlando Silva Júnior, comentou em entrevista ao portal UOL, as modificações no Estatuto: "Não adianta só prever pena para o torcedor, é preciso que a polícia esteja mais preparada. A polícia tem de passar a utilizar nos estádios armas não letais e precisa ter profissionais preparados, treinados para lidar com multidão, e o Ministério da Justiça está trabalhando neste sentido", disse Orlando Silva. Segundo o ministro: "Estádio é para ir criança, família, queremos criar um ambiente melhor para os torcedores", afirmou.
A nova Lei já está em vigor, conforme dispõe seu artigo 5º: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". A Lei 12.299/2010 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 28.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)