
JUSTIÇA DESPORTIVA
O site Justiça Desportiva repercutiu o julgamento do lateral Rubens Cardoso (foto) e do meia Marlos, ocorrido nesta sexta-feira, 1º, no STJD, no Rio de Janeiro. Ambos haviam sido denunciados no artigo 254 do CBJD (praticar jogada violenta), que prevê suspensão de dois a seis jogos.
Em seu depoimento, Rubens Cardoso afirmou que o lance que originou a sua expulsão se originou de uma bola que ele dominou e adiantou, chocando-se com o adversário César Prates e que não teve a intenção de atingi-lo com um pontapé. Rubens afirmou ainda que é amigo de Prates e que não tinha a intenção de prejudicar o Coxa.
Já Marlos creditou sua expulsão à malandragem do adversário. Segundo ele, foi uma jogada em que a bola foi dividida e os atletas corriam em direções opostas e se chocaram.
No julgamento, a defesa do Coritiba conseguiu a desclassificação da denúncia de Rubens Cardoso para o artigo 255 (praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe), cuja pena é mais branda, suspensão de um a três jogos. Marlos não teve a mesma sorte e foi mesmo julgado no artigo 254.
Ambos pegaram as penas mínimas de cada artigo, sendo Rubens Cardoso suspenso por uma partida, e Marlos por duas. Como ambos já cumpriram a automática, Rubens pode enfrentar o Santos no fim de semana, enquanto Marlos só poderá retornar diante do Vasco, no meio da semana seguinte
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)