
ASSEMBLÉIA GERAL
CORITIBA FOOT BALL CLUB
Assembléia Geral Extraordinária
Data: 10 de janeiro de 2007
Local: Sociedade Thalia, R. Comendador Araújo, 338
Horário: 19h30 em primeira convocação e 20h em segunda convocação
Nos termos dos artigos 45, 46, § 3°, 48 do Estatuto Social do Clube e 59, I, § único da Lei n° 11.127, de 28 de junho de 2005, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ficam os senhores associados do CORITIBA FOOT BALL CLUB, com direito a voto – Associado Contribuinte no pleno gozo da capacidade social, no mínimo há 1 (um) ano no quadro associativo; Associado Fundador; Associado Benemérito; Grande Benemérito ou Remido - convocados para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em data, local e horário antes destacados, a fim de instaurar o devido processo legal e deliberar a respeito do contido na “Ordem do Dia”:
1. “Pedido de impedimento do presidente do Conselho Administrativo do Clube, Sr. GIOVANI GIONÉDIS, formulado pelo membro deste mesmo Conselho, Sr. EVANGELINO DA COSTA NEVES, pelos motivos expostos na Escritura Pública de Declaração, registrada à Folha 090 do Livro 1017, do 4º Tabelionato de Notas desta Capital, em data de 11 de outubro de 2006, e seus desdobramentos eleitorais, ratificados nesta data, através de requerimento encaminhado a esta Presidência, cujo teor destaca: (...)
“Urge asseverar, por conseguinte, que o requerente efetivamente não teve suas assinaturas subscritas pelo próprio punho no processo eletivo de Diretoria que ocorreu em 2005, como tenta fazer crer o Sr. Presidente do Conselho Administrativo dessa entidade, alegativa esta, embasada em laudo particular tendencioso e inconsistente e que será oportunamente objeto de apuração criminal para posterior análise judicial. Em que pese o esforço despendido pelo Sr. Gionédis, em pronunciamento de entrevista coletiva concedida em 27/11/2006, “data máxima vênia”, seus ignóbeis e improsperáveis argumentos não merecem o mínimo de credibilidade. Tal assertiva prende-se ao fato de que, na qualidade de maior beneficiado com a falsificação de documentos no processo eletivo que o consagrou Presidente do Coritiba Foot Ball Club, o Sr.Giovani Gionédis estaria no mínimo, impedido para promover qualquer perícia acerca de fatos que envolvam seu nome e sua conduta diretiva do referendado Clube. Na mesma esteira de raciocínio, tem-se de forma irretorquível e insofismável, que o crime suscitado de falsificação de documento será apreciado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, e, somente a este, caberá a definição da existência ou não do delito retro expendido. (...) Pelo exposto e do mais que certamente será suprido pelo elevado saber de Vossa Senhoria, roga seja promovido o ‘IMPEACHMENT´ ou ´CASSAÇÃO´, com o afastamento do atual presidente, pelos ponderosos argumentos até aqui sustentados, bem como pela prova técnica e material que será produzida oportunamente, a serem apuradas pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, com o que estar-se-á praticando salutar JUSTIÇA, Curitiba, 28 de novembro de 2006, RAUL DE CASSIUS M.B. RANGEL – OAB/PR 23.915”
2. “Pedido de destituição do Presidente Giovani Gionédis, formulado em data de 23 de novembro de 2006, assinado pelos Conselheiros MARCOS ANTÔNIO HAUER, CHRISTIAN SANT´ANA GAZIRI, JOSÉ ANTONIO DA FONTOURA, ARTHUR ORLANDO KLAS NETO, LUIZ FERNANDO B. FONTOURA, ANDRÉ LUIZ MACIAS, PIERPAOLO PETRUZZIELLO, EDISON JOSÉ MAUAD, FRANCISCO ALBERTO VIEIRA DE ARAÚJO, ANTÔNIO ALVES PEREIRA, RICARDO C. GOMYDE”.
3. “Tomar conhecimento do contido no abaixo assinado, com 1.047 assinaturas de torcedores do Clube e deliberar, querendo”.
Curitiba, 28 de novembro de 2006.
Júlio Góes Militão da Silva
Presidente do Conselho Deliberativo
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)