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Atualizada às 13h09
Segundo reportagem de José Geraldo Azevedo, do site Justiça Desportiva, uma decisão inédita surgiu das mentes dos auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que em sessão da Primeira Comissão Disciplinar realizada nesta segunda-feira, 31, multaram o Internacional por conta do número de crianças em campo antes do início dos jogos da equipe no estádio Beira-Rio, em competições nacionais.
A denúncia partiu da Procuradoria do STJD, considerando que o clube gaúcho "descumpriu o Regulamento Geral das Competições", mais especificamente o artigo 99, aplicando-lhe multa de R$ 150. De acordo com a matéria, "apenas 22 crianças poderão entrar em campo com os jogadores ou ficar no círculo central".
Vale lembrar que esse regulamento foi o mesmo que foi simplesmente ignorado e eliminado no caso do limite de jogos para inscrição de atletas que já defenderam outro clube. Ele previa que se o jogador atuasse um segundo sequer por um clube em qualquer competição da CBF este ano não poderia atuar por outra agremiação no mesmo campeonato, mas por mais uma "canetada" da entidade - com o "devido" lobby de São Paulo e Santos, que queriam Marlos e Rodrigo Mancha para o Brasileiro - acabou sendo invalidado, retornando o limite do ano anterior, de seis jogos.
Ao contrário da decisão em que puniram o Coritiba em função de confusões de torcedores num jogo realizado fora de casa, os auditores alegaram que "precisavam levar em conta o aspecto técnico-jurídico", ou seja, interpretar e aplicar a regra "ao pé da letra" e, por isso, mesmo elogiando o clube, aplicaram-lhe a penalidade.
O jogo que originou a denúncia foi Internacional x Corinthians, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro, e quem "entregou" os gaúchos foi o departamento de competições da CBF, comandado por Virgílio Elísio, que comunicou o STJD de que "haveria um número superior a 100 crianças presentes ao campo de jogo do Beira-Rio antes do início da
partida".
O Internacional foi denunciado com base no artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena uma multa de até R$ 1 mil.
Para que a minha glória a ti cante louvores, e não se cale. Senhor, meu Deus, eu te louvarei para sempre. (Salmos 30:12)